O portal do Licenciamento é o canal de acesso ao Portal Directa, que simplifica os procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo no município de Natal, previstos pela Lei Complementar nº 055/2004.
Pelo novo sistema, o contribuinte deve escolher o seu tipo de documento, baixar o Checklist que contém todas as informações essenciais para abertura do processo, preencher, imprimir, assinar e levar junto com a documentação solicitada à Central de Atendimento da Semurb para dar entrada no seu pedido ou enviar para o email: contato.semurb@gmail.com.
O contribuinte deve ficar atento, pois todo o processo será feito eletronicamente, e caso haja revisão de valores, ele deverá efetuar o pagamento para emissão dos documentos finais. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail contato.semurb@gmail.com
Para construir, reformar ou legalizar edificações, instalar atividades econômicas, eventuais e equipamentos de anúncios na cidade, é necessária a devida autorização da Prefeitura de Natal mediante o processo de licenciamento urbanístico/ambiental.
É necessário o pagamento, nos postos autorizados, da taxa correspondente ao processo, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para possibilitar a tramitação do processo.
A abertura de processos urbanísticos/ambiental deverá ser realizada conforme orientação descrita neste Portal:
Ao abrir um processo de licenciamento, o contribuinte recebe um protocolo com o número e o código de acesso para acompanhamento e inclusão de documentos. Os documentos e as informações referentes ao processo devem ser acessados pelo endereço eletrônico http://directa.natal.gov.br. A consulta ao processo assim como o login e senha cadastrados são de uso restrito do usuário, sendo de sua responsabilidade o sigilo das informações consultadas.
O envio de correspondência eletrônica ao requerente será realizado quando necessário através do e-mail directa@natal.rn.gov.br para informá-lo sobre a expedição de notificação, intimação ou qualquer outro ato administrativo, devendo o requerente manter seu endereço de e-mail atualizado.
Autorização estabelecida pela Portaria nº 011/20223, para obtenção de autorização ambiental para funcionamento de estabelecimentos nas quadras da Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP-01), que estão as margens da Av. Roberto Freire (antiga área não edificante de Ponta Negra), conforme Decreto nº 12.804/2023.
Criada pela Lei 218/2003, a Licença de Uso do Espaço Público – LUEP para a utilização de espaço de uso público na realização de eventos, que necessite de, pelo menos, um dos itens abaixo:
Conforme art. 2º da referida lei, qualquer pessoa física ou jurídica que pretender utilizar espaço comum de uso público, para a realização de iniciativa pública ou privada, deverá solicitar à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município do Natal – SEMURB a Licença de Uso do Espaço Público – LUEP, com pelo menos 08 (oito) dias úteis de antecedência à data do evento.
Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, após o preenchimento imprima leve com a documentação solicitada no checklist.
O Alvará de Construção Regular, a legalização de imóveis entre outros documentos é um procedimento de licenciamento, destinado a atender às solicitações de Construções dos empreendimentos de qualquer porte, que não se enquadrem nas regras do Alvará de Construção 48 horas. Veja abaixo os tipos de licenças e documentos expedidos pela SEMURB. Após identificar, baixe e preencha o Checklist, assine e leve com os documentos solicitados a Central de Atendimento da secretaria para dar entrada no seu pedido. Para consultar e acompanhar o processo basta cadastrar seu login e senha no portal Directa.
Modelos para Placas de Licenciamento
Confira aqui o Passo a passo para confecção das Placas
1 - Alvará de Construção ou Reforma e /ou Ampliação (Residencial Unifamiliar)
2 - Alvará de Construção ou de Reforma e/ou Ampliação e Licença de Instalação(todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso Residencial Unifamiliar localizado em ZPA)
3 - Característica e Habite-se (Residencial Unifamiliar)
4 - Legalização, Característica e Habite-se (Residencial Unifamiliar construído sem Alvará)
5 - Característica, Habite-se e Licença de Operação (todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso Residencial Unifamiliar localizado em ZPA)
6 - Legalização, Característica e Habite-se (imóvel detentor de Licença de Operação)
7 - Legalização, Característica, Habite-se e Licença Operação (Todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso residencial unifamiliar localizado em ZPA)
8 - Característica e Habite-se (imóvel detentor de licenciamento ambiental)
9 - Licença de Instalação (obras que não requerem licenciamento urbanístico)
10 - Licença de Operação (para imóvel urbanisticamente legalizado)
11 - Prorrogação de Alvará
12 - Revalidação de Alvará
13 - Alvará de Demolição e Autorização Ambiental
14 - Legalização de Demolição e Certidão de Demolição
15 - Alvará de Construção de Muro
16 - Renovação da Licença de Instalação
17 - Renovação da Licença de Operação
18 - Prorrogação da Licença de Instalação
19 - Reparos Gerais
20 - Consulta Prévia (Projeto)
21 - Consulta Prévia (Potencial Construtivo)
22 - Licença Prévia
23 - Autorização Urbanística e Ambiental
Para Calçadas
24 - Certidão de Demolição
25 - Certidão de Uso e Ocupação
26 - Correção de Documentos
27 - 2ª Via de Documentos
PODERÁ REQUERER QUANDO:
O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Ele pode ser provisório, que tem validade por doze (12) meses, podendo ser renovado por mais seis (6) meses, neste caso apenas para ME, EPP E MEI se beneficiam desse tratamento, atendendo a Lei Complementar nº 185/2019. E definitivo, quando o prédio onde a empresa vai ser instalada, está com todas as licenças válidas. Pode ser requerido diretamente no portal Directa directa.natal.rn.gov.br ou na JUCERN - Junta Comercial do Estado do RN (Av. Duque de Caxias, 214 - Ribeira, Natal - RN, 59012-200). Veja os documentos necessários para abertura do processo.
(Válido por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses – Apenas ME,
EPP e MEI podem se beneficiar do tratamento diferenciado, conforme Lei Complementar
nº 185/2019)
- CNPJ (com e-mail e telefone)
- Contrato Social da Empresa/Aditivo ou Estatuto
- Inscrição Municipal - Declaração de Autônomo (pessoa
física)
- RG e CPF (pessoa física)
O licenciamento de infraestrutura de suporte para ETR, ETR-PP e ETR-T autorizadas e/ou
homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi regulamentado pela
Lei Municipal Complementar nº 206/2021, de 29 de dezembro de 2021. Ele se aplica aos
postes específicos, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas
suspensas. Baixe e preencha o Checklist, assine e envie para o e-mail:
contato.semurb@gmail.com (Central de Atendimento). O pedido de licenciamento deve ser
protocolado pela detentora conforme Instrução Normativa nº 001/2022-SEMURB, de 24 de
março de 2022.
Modelos das placas
(Conforme enquadramento previsto no Decreto nº 12.789/2023)
A publicidade levada a efeito, através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da Taxa de Licença de Publicidade. Os meios de Publicidade ao ar livre no Município de Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no município. Deve recolher a taxa de licença para publicidade todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela veiculação da publicidade. É de competência da Prefeitura do Município de Natal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), orientar, fiscalizar e licenciar os anúncios de publicidade.
Tipos de Requerimento/Publicidades:
É instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que tem por objetivo transferir os potenciais construtivos do lote, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público. Foi regulamentado pelo novo Plano Diretor de Natal (Lei Municipal nº 208/2022).
Instalação e Operação:
Operação:
Plano de Gerenciamento de Resíduos:
(Autodeclaratório, conforme decreto nº 12.789/2023). Para obras de construção, reforma e/ou ampliação de atividades de baixo risco e pequeno porte.
(Atividade Fora da Sede - Autodeclaratório, conforme Decreto nº 12.789/2023)
Checklist para processo de licenciamento (Atividades Fora da Sede)
Declaração de desenvolvimento de atividade fora da sede (para fins de obtenção de Certidão de Dispensa de Licença Ambiental)
(Atividade de Baixo Risco e Pequeno Porte) Estabelece as atividades classificadas como baixo risco ambiental e sanitário, com base no CNAE
Checklist para processo de licenciamento (Atividades de Baixo Risco e Pequeno Porte)
Tabela de Classificação Risco (Consulte aqui o seu enquadramento);
Decreto nº 12.789/2023 - Estabelece a classificação das atividades pelo grau de risco ambiental/sanitário e pelo porte, e define procedimento de licenciamento;
Portaria Conjunta 001/2023 - Estabelece as atividades classificadas como baixo risco ambiental e sanitário, com base no CNAE;
Portaria 012/2023 - Atividades classificadas como alto risco ambiental, com base no CNAE;
Portaria 013/2023 - Classificação de atividades para fins de enquadramento para licenciamento urbanístico e ambiental, conforme §2º do artigo 8º do Decreto 12.789/2023;
Instrução Normativa 002/2023 - Licenciamento Autodeclaratório e Vistoria por Amostragem.