Prefeitura do Natal
COMUNICADO: Processo do antigo CAF podem ser consultados através do email - contato.semurb@gmail.com

Seja Bem vindo(a)!

O portal do Licenciamento é o canal de acesso ao Portal Directa, que simplifica os procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo no município de Natal, previstos pela Lei Complementar nº 055/2004.

Pelo novo sistema, o contribuinte deve escolher o seu tipo de documento, baixar o Checklist que contém todas as informações essenciais para abertura do processo, preencher, imprimir, assinar e levar junto com a documentação solicitada à Central de Atendimento da Semurb para dar entrada no seu pedido ou enviar para o email: contato.semurb@gmail.com.

O contribuinte deve ficar atento, pois todo o processo será feito eletronicamente, e caso haja revisão de valores, ele deverá efetuar o pagamento para emissão dos documentos finais. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail contato.semurb@gmail.com

ORIENTAÇÕES
ABERTURA DE PROCESSOS

Para construir, reformar ou legalizar edificações, instalar atividades econômicas, eventuais e equipamentos de anúncios na cidade, é necessária a devida autorização da Prefeitura de Natal mediante o processo de licenciamento urbanístico/ambiental.

É necessário o pagamento, nos postos autorizados, da taxa correspondente ao processo, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para possibilitar a tramitação do processo.

A abertura de processos urbanísticos/ambiental deverá ser realizada conforme orientação descrita neste Portal:

Atenção:
  • Todos os documentos anexados devem ser assinados, inclusive o requerimento;
  • Efetue a limpeza dos dados de navegação, periodicamente (conforme o uso do sistema), após o primeiro acesso;
  • Desative o bloqueador de pop up de seu computador (caso tenha instalado) para viabilizar o acesso às orientações abaixo.
TIPOS DE PROCESSOS - Orientações/ Instruções

Ao abrir um processo de licenciamento, o contribuinte recebe um protocolo com o número e o código de acesso para acompanhamento e inclusão de documentos. Os documentos e as informações referentes ao processo devem ser acessados pelo endereço eletrônico http://directa.natal.gov.br. A consulta ao processo assim como o login e senha cadastrados são de uso restrito do usuário, sendo de sua responsabilidade o sigilo das informações consultadas.

    O acesso pode ser feito de duas maneiras:
  1. Através do acesso público ao sistema (opção Processos - Processo Eletrônico) com a autenticação do usuário requerente, utilizando-se o número de processo e o código de acesso recebido na abertura do processo;
  2. Através do acesso ao Portal Directa, a partir do login e senha cadastrados previamente.

O envio de correspondência eletrônica ao requerente será realizado quando necessário através do e-mail directa@natal.rn.gov.br para informá-lo sobre a expedição de notificação, intimação ou qualquer outro ato administrativo, devendo o requerente manter seu endereço de e-mail atualizado.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS

O pedido pode ser solicitado de forma presencial ou por
contato.semurb@gmail.com

    Lei:

    Criada pela Lei 218/2003, a Licença de Uso do Espaço Público – LUEP para a utilização de espaço de uso público na realização de eventos, que necessite de, pelo menos, um dos itens abaixo:

    • I – Trio elétrico;
    • II – Palco ou palanque;
    • III – Instalação de iluminação ou sistema de som;
    • IV – Interdição de rua;

    • Quem deve requerer:
    • Conforme art. 2º da referida lei, qualquer pessoa física ou jurídica que pretender utilizar espaço comum de uso público, para a realização de iniciativa pública ou privada, deverá solicitar à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município do Natal – SEMURB a Licença de Uso do Espaço Público – LUEP, com pelo menos 08 (oito) dias úteis de antecedência à data do evento.


    • Documentos necessários para autuação do processo:
    • Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, após o preenchimento imprima leve com a documentação solicitada no checklist.


    • Confira aqui os documentos e o requerirmento:
    • Checklist - Autorização Ambiental (Áreas privadas)

    • Requerimento para áreas privadas

    • Checklist – Autorização Ambiental em Áreas Públicas – AUTAP

    • Requerimento e Declarações para AUTAP

  • Obras e Edificações

O Alvará de Construção Regular, a legalização de imóveis entre outros documentos é um procedimento de licenciamento, destinado a atender às solicitações de Construções dos empreendimentos de qualquer porte, que não se enquadrem nas regras do Alvará de Construção 48 horas. Veja abaixo os tipos de licenças e documentos expedidos pela SEMURB. Após identificar, baixe e preencha o Checklist, assine e leve com os documentos solicitados a Central de Atendimento da secretaria para dar entrada no seu pedido. Para consultar e acompanhar o processo basta cadastrar seu login e senha no portal Directa.

Modelos para Placas de Licenciamento

Confira aqui o Passo a passo para confecção das Placas


1 - Alvará de Construção ou Reforma e /ou Ampliação (Residencial Unifamiliar)


2 - Alvará de Construção ou de Reforma e/ou Ampliação e Licença de Instalação(todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso Residencial Unifamiliar localizado em ZPA)


3 - Característica e Habite-se (Residencial Unifamiliar)


4 - Legalização, Característica e Habite-se (Residencial Unifamiliar construído sem Alvará)


5 - Característica, Habite-se e Licença de Operação (todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso Residencial Unifamiliar localizado em ZPA)


6 - Legalização, Característica e Habite-se (imóvel detentor de Licença de Operação)


7 - Legalização, Característica, Habite-se e Licença Operação (Todo e qualquer projeto, inclusive imóvel de uso residencial unifamiliar localizado em ZPA)


8 - Característica e Habite-se (imóvel detentor de licenciamento ambiental)


9 - Licença de Instalação (obras que não requerem licenciamento urbanístico)


10 - Licença de Operação (para imóvel urbanisticamente legalizado)


11 - Prorrogação de Alvará


12 - Revalidação de Alvará


13 - Alvará de Demolição e Autorização Ambiental


14 - Legalização de Demolição e Certidão de Demolição


15 - Alvará de Construção de Muro


16 - Renovação da Licença de Instalação


17 - Renovação da Licença de Operação


18 - Prorrogação da Licença de Instalação


19 - Reparos Gerais


20 - Consulta Prévia (Projeto)


21 - Consulta Prévia (Potencial Construtivo)


22 - Licença Prévia


23 - Autorização Urbanística e Ambiental

Para Calçadas


24 - Certidão de Demolição


25 - Certidão de Uso e Ocupação


26 - Correção de Documentos


27 - 2ª Via de Documentos


28 - Mudança de Tipologia (Flat para Residencial)
29 - Auto Declaração (de Inicio de Obra)
30 - Alvará de construção, reforma e ou ampliação - (conforme decreto 12.789/2023)
31 - Legalização, característica e habite-se - (conforme decreto 12.789/2023)

PODERÁ REQUERER QUANDO:

  • 1 - Expirados o prazo de 30 dias úteis, sem análise/notificação do processo;
  • 3 - Nos casos em que o interessado tenha sido notificado, apresentado os devidos documentos, iniciado novo prazo de 30 dias úteis sem movimentação do processo;
NÃO SE ENQUADRA: Obra embargada, mesmo que esteja com processo de licenciamento em tramitação; ATENÇÃO!
  • A DECLARAÇÃO deverá ser mantida na obra junto ao protocolo do processo de licenciamento, para nos casos de fiscalização ser apresentada aos fiscais para conferência.
  • A DECLARAÇÃO serve apenas para comunicação a SEMURB (conforme modelo disponível), assim como para ciência de cumprimento dos itens listados no documento, sendo necessário o reconhecimento de firma do proprietário.

Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Ele pode ser provisório, que tem validade por doze (12) meses, podendo ser renovado por mais seis (6) meses, neste caso apenas para ME, EPP E MEI se beneficiam desse tratamento, atendendo a Lei Complementar nº 185/2019. E definitivo, quando o prédio onde a empresa vai ser instalada, está com todas as licenças válidas. Pode ser requerido diretamente no portal Directa  directa.natal.rn.gov.br ou na JUCERN - Junta Comercial do Estado do RN (Av. Duque de Caxias, 214 - Ribeira, Natal - RN, 59012-200). Veja os documentos necessários para abertura do processo.


PROVISÓRIO:

(Válido por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses – Apenas ME, EPP e MEI podem se beneficiar do tratamento diferenciado, conforme Lei Complementar nº 185/2019)
- CNPJ (com e-mail e telefone)
- Contrato Social da Empresa/Aditivo ou Estatuto
- Inscrição Municipal - Declaração de Autônomo (pessoa física)
- RG e CPF (pessoa física)


DEFINITIVO
  • Empresa com prédio próprio
    • CNPJ (com e-mail e telefone)
    • Contrato Social da Empresa
    • Inscrição Municipal
    • Alvará Sanitário – Dependendo da atividade (Válido)
    • Licença Ambiental de Operação ou Dispensa da Licença Ambiental (válida)
    • Habite-se Municipal ou Laudo de Acessibilidade com RRT/ART (Válido)
    • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – Válido

  • Empresa em prédios comercias/shopping/galeria
    • CNPJ (com e-mail e telefone)
    • Contrato Social da Empresa
    • Inscrição Municipal
    • Alvará Sanitário – Dependendo da atividade (Válido) da sala/loja
    • Laudo de Acessibilidade com RRT/ART (Válido) da sala/loja
    • Licença Ambiental de Operação ou Dispensa da Licença Ambiental (válida) do prédio/shopping/galeria
    • Habite-se Municipal do prédio/shopping/galeria
    • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – Válido do prédio/shopping/galeria

  • LAUDOS DE ACESSIBILIDADE: Mesmo que o prédio comercial já possua a seu Habite-se, as salas e lojas que estão inseridas dentro dos prédios devem apresentar os seus respectivos laudos.

Licença da Infraestrutura ETRS;

O licenciamento de infraestrutura de suporte para ETR, ETR-PP e ETR-T autorizadas e/ou homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) foi regulamentado pela Lei Municipal Complementar nº 206/2021, de 29 de dezembro de 2021. Ele se aplica aos postes específicos, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas. Baixe e preencha o Checklist, assine e envie para o e-mail: contato.semurb@gmail.com (Central de Atendimento). O pedido de licenciamento deve ser protocolado pela detentora conforme Instrução Normativa nº 001/2022-SEMURB, de 24 de março de 2022.

Modelos das placas




Checklist's: (baixar)

Licença Simplificada
Alvará de Construção ou de Reforma e/ou de Ampliação e Licença Simplificada
(Conforme enquadramento previsto no Decreto nº 12.789/2023)
Legalização Característica, Habite-se e Licença Simplificada (Conforme enquadramento previsto no Decreto nº 12.789/2023)
Dispensa de Licença Ambiental (para imóveis urbanisticamente legalizado)

(Conforme enquadramento previsto no Decreto nº 12.789/2023)


Licença Simplificada (para imóveis urbanisticamente legalizado)

Licença de Publicidade

A publicidade levada a efeito, através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da Taxa de Licença de Publicidade. Os meios de Publicidade ao ar livre no Município de Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no município. Deve recolher a taxa de licença para publicidade todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela veiculação da publicidade. É de competência da Prefeitura do Município de Natal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), orientar, fiscalizar e licenciar os anúncios de publicidade.


Checklist Publicidade - Processo de Licenciamento

Tipos de Requerimento/Publicidades:

Transferência de Potencial Construtivo (TPC)

É instrumento da política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que tem por objetivo transferir os potenciais construtivos do lote, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público. Foi regulamentado pelo novo Plano Diretor de Natal (Lei Municipal nº 208/2022).

LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO AUTODECLARATÓRIO

Instalação e Operação:

Operação:

Plano de Gerenciamento de Resíduos:

(Autodeclaratório, conforme decreto nº 12.789/2023). Para obras de construção, reforma e/ou ampliação de atividades de baixo risco e pequeno porte.


CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

(Atividade Fora da Sede - Autodeclaratório, conforme Decreto nº 12.789/2023)

Checklist para processo de licenciamento (Atividades Fora da Sede)

Declaração de desenvolvimento de atividade fora da sede (para fins de obtenção de Certidão de Dispensa de Licença Ambiental)

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

(Atividade de Baixo Risco e Pequeno Porte) Estabelece as atividades classificadas como baixo risco ambiental e sanitário, com base no CNAE

Checklist para processo de licenciamento (Atividades de Baixo Risco e Pequeno Porte)


MATERIAL PARA CONSULTA

Tabela de Classificação Risco (Consulte aqui o seu enquadramento);

Decreto nº 12.789/2023 - Estabelece a classificação das atividades pelo grau de risco ambiental/sanitário e pelo porte, e define procedimento de licenciamento;

Portaria Conjunta 001/2023 - Estabelece as atividades classificadas como baixo risco ambiental e sanitário, com base no CNAE;

Portaria 012/2023 - Atividades classificadas como alto risco ambiental, com base no CNAE;

Portaria 013/2023 - Classificação de atividades para fins de enquadramento para licenciamento urbanístico e ambiental, conforme §2º do artigo 8º do Decreto 12.789/2023;

Instrução Normativa 002/2023 - Licenciamento Autodeclaratório e Vistoria por Amostragem.

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R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389