"À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta.”
(84) 3232-6389
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ouvidoria@natal.rn.gov.br
R. Santo Antônio - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-290, 5° Andar.
Sérgio Alves dos Santos
46 anos, é natalense com formação em Administração de Empresas e atualmente cursa Direito na Estácio. Foi chefe de gabinete no Governo Garibaldi Filho de 1996 a 2002 e Assessor Parlamentar em 2003/2004 no Senado Federal.
À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:
I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria
da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Natal;
II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Natal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados,
possibilitando o retorno aos interessados;
IV - encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Natal as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.
V - elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Natal;
VI - apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII - produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Natal;
X - aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
XI - resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII - divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Natal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Onde está localizada a Prefeitura Municipal do Natal?
A prefeitura Municipal do Natal está localizada na R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 ( Link »» https://maps.app.goo.gl/NAxuEPRzq8xw8RPS9 )
Qual o horário de funcionamento ao público da Prefeitura Municipal do Natal?
A prefeitura Municipal do Natal está aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00
Quais são os Órgãos da Administração Municipal?
Os órgãos da administração estão listados a seguir e suas páginas podem ser acessadas no link: https://natal.rn.gov.br/prefeitura/mapa-do-site
Como saber os serviços oferecidos pela Prefeitura do Natal?
Informações sobre diversos serviços podem ser consultadas através do link:
https://guiadeservicos.natal.rn.gov.br/
Como encontrar informações sobre receitas e despesas do município?
Basta acessar o site do Portal da Transparência:
https://www2.natal.rn.gov.br/transparencia/#/Como consultar informações sobre impostos?
Basta acessar o site da Secretaria municipal de Tributação:
https://www.natal.rn.gov.br/semut/Como saber os dados sobre unidades de ensino municipais?
Essas e outras informações estão disponíveis no Portal da Educação
https://www.natal.rn.gov.br/smeSou servidor, como saber informações e consultar contracheque?
Tudo isso você encontra diretamente no Portal do Servidor:
https://www.natal.rn.gov.br/ps/mains/indexComo saber informações sobre turismo?
Existe um local especialmente desenvolvido para os turistas. Basta acessar:
https://visit.natal.br/indexSou empresário, onde posso conseguir informações?
No link https://www.natal.rn.gov.br/todos-os-servicos há diversos dados que podem lhe ajudar.
Como saber sobre Licitações e Contratos da Prefeitura do Natal?
Diretamente no Portal de Compras através do link:
https://compras.natal.rn.gov.br/paginas/licitacoes/Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Qual a finalidade do Portal de Licenciamento Urbanístico?
O Portal de Licenciamento visa proporcionar aos cidadãos, o acesso fácil aos principais serviços prestados pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, eles podem ser acessados no link:
https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamentoPara que serve a Ouvidoria ?
À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete dentre outras:
I - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Natal;
II - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III - receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestado pelos diversos órgãos da Prefeitura de Natal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados possibilitando o retorno aos interessados;
Mais informações podem ser encontradas no link:
https://www.natal.rn.gov.br/ouvidoriaComo atua a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social?
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
dentre outras atribuições que podem ser acessadas no link:
https://www.natal.rn.gov.br/semtas/Para que serve o Conselho da Cidade do Natal?
O Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE/NATAL é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa e consultiva, integrante do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, que tem por principal objetivo a articulação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável, com ampla participação da sociedade.
O Concidade Natal é presidido pelo Prefeito da Cidade e possui em seu colegiado 51 membros, os quais representam todos os segmentos da população da Cidade do Natal.
Demais informações podem ser acessadas no link:
https://www.natal.rn.gov.br/segap/concidadePara que serve o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente De Natal - COMDICA?
Conforme Lei Municipal e regulamentado em Regimento Interno em seu Art. 4º. Compete ao COMDICA/Natal:
I – Controlar e deliberar sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de forma integrada com as políticas sociais básicas em nível Municipal, Estadual e Federal;
II - Formular e definir estratégias e prioridades estabelecidas no Plano de Ação Municipal de atendimento da política dos direitos da criança e do adolescente;
III – Proceder às inscrições e alterações dos programas de proteção e socioeducativos à criança e ao adolescente, os registros das entidades de atendimento governamentais e não governamentais atuantes no Município, de acordo com seus regimes de atendimento, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – Exercer o controle e a fiscalização, no Município, da execução das ações e da aplicação dos recursos das políticas sociais básicas que envolvam programas e projetos de instituições regularmente cadastradas e atualizadas no COMDICA que se destinam, exclusiva e prioritariamente, às crianças e adolescentes, contidos na Lei Orçamentária Anual do Município;
As demais competências e informações acerca do conselho podem ser acessadas no link:
https://www.natal.rn.gov.br/semtas/comdica/competenciasPara que serve o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM)?
O Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal - CONPLAM é o órgão criado pelo Decreto 1.335, de 6 de setembro de 1973, estruturado pela Lei 3.175, Plano Diretor, de 26 de janeiro de 1984, instituído pela Lei Orgânica do Município, de 3 de abril de 1990, regulado pela Lei Complementar 07, Plano Diretor, de 05 de agosto de 1994 e pela Lei Complementar 82, Plano Diretor, de 21 de junho de 2007, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo -SEMURB pela Lei Complementar 61, de 02 de junho de 2005. Demais informações podem ser verificadas no link:
https://www.natal.rn.gov.br/semurb/conplamComo fica a situação dos prestadores de serviço enquadrados no regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte a partir de 01/07/2007. As empresas enquadradas no Simples Nacional em geral recolhem o ISSQN por meio desse regime.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias ?
Sim, todas as obrigações acessórias, dentre estas a emissão de NFS-e, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSR-e, e em alguns casos o envio da Declaração de Serviços – DS.
O que significa ser Pessoa Jurídica?
Pessoa Jurídica é uma entidade reconhecida pela justiça e pelo Estado, com direitos e deveres específicos e diferenciados da Pessoa Física e de cada membro que a compõe. Existem diferentes naturezas ou tipos de Pessoas Jurídicas, tais como: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os sindicatos, órgãos públicos, (incluindo suas empresas e autarquias), dentre outros.
O que é um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual com algumas especificidades que os diferem dos demais empresários individuais. Outras informações no site do Portal do Empreendedor:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedorQual procedimento para abrir uma Pessoa Jurídica?
A Pessoa Jurídica deve iniciar suas atividades por meio de registro no órgão de registro determinado na legislação vigente (Junta Comercial; Cartórios de Notas; Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; portal do empreendedor etc) em cada estado da Federação. Empresas que pretendem se estabelecer em Natal, deverão se dirigir a Junta Comercial do RN - JUCERN. Informações podem ser obtidas por meio do site
http://www.jucern.rn.gov.br/Como faço para pagar meus tributos ?
Seus tributos poderão ser negociados por meio do Portal Directa Natal. A simulação e efetivação poderão ser realizadas no endereço eletrônico:
https://directa.natal.rn.gov.br/O que é Certidão Negativa de Débitos ? Como obtê-la?
A Certidão Negativa de Débitos é um documento emitido pela Prefeitura do Natal informando que a pessoa jurídica não possui débitos com o erário municipal. Ela está disponibilizada no Portal Directa: https://directa.natal.rn.gov.br/ , na opção de “Serviços Públicos”, “Certidões”.
Como posso esclarecer outras dúvidas acerca do Simples Nacional?
Outras dúvidas podem ser esclarecidas na opção “Perguntas e Respostas Nacional”, disponível no site da Receita Federal do Brasil, que poderá ser acessada por meio do Portal de Finanças na opção de “Pessoa Jurídica”, “Simples Nacional”, “Perguntas e Respostas Nacional”.
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