É instrumento da política urbana, previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), regulamentado pelo novo Plano Diretor de Natal (Lei Municipal nº 208/2022). Ela consiste na permissão dada ao proprietário de um imóvel urbano para transferir seu potencial construtivo não utilizado, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público, a outro imóvel que possa receber esse potencial.
A operacionalização deste Instrumento Urbanístico ocorre em duas etapas:
Documentação necessária:
O Detentor do Potencial Construtivo (CPC), ou seja o titular da Certidão de CPC, poderá transferir seu potencial construtivo todo ou parte dele para terrenos seu ou de terceiros.
Nas transferências, o detentor e o receptor deverão se manifestar formalmente nos autos, através de um Instrumento Particular de Cessão de Potencial Construtivo, assinado por ambos com firma reconhecida, para que o interessado possa utilizar o potencial construtivo que detém, na quantidade necessária.
A Autorização da Transferência do Potencial Construtivo (ATP), poderá ser anexada ao processo de licenciamento pelo analista ou receptor (parte interessada) através do portal Directa.
Para abertura do Processo, toda a documentação deve ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: dgpsemurb@gmail.com. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas com relação ao protocolo de processo, a diretoria de Geoinformação e Pesquisa (DGP) deverá ser contatada pelo telefone: (84) 3605-8333.
Não há prazo máximo para atendimento definido na legislação vigente.
Confira na tabela abaixo os Relatórios com os saldos de potencial construtivo com a identificação dos respectivos proprietários. Esse relatório visa fornecer informações para o controle do instrumento de transferência de potencial, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2023, datada de 07 de fevereiro de 2023.
TABELA DOS RELATÓRIOS | |||
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Número do Relatório | Data da publicação no DOM | Download | |
001/2024 | 08/01/2024 | Relatório | |
002/2024 | 12/02/2024 | Relatório | |
003/2024 | 08/03/2024 | Relatório | |
004/2024 | 12/04/2024 | Relatório | |
005/2024 | 14/05/2024 | Relatório | |
006/2024 | 11/06/2024 | Relatório | |
007/2024 | 10/07/2024 | Relatório | |
008/2024 | 09/08/2024 | Relatório | |
009/2024 | 13/09/2024 | Relatório |
TABELA DOS RELATÓRIOS | |||
---|---|---|---|
Número do Relatório | Data da publicação no DOM | Download | |
001/2023 | 11/07/2023 | Relatório | |
002/2023 | 07/08/2023 | Relatório | |
003/2023 | 14/09/2023 | Relatório | |
004/2023 | 06/10/2023 | Relatório | |
005/2023 | 10/11/2023 | Relatório | |
006/2023 | 07/12/2023 | Relatório |
Lei
Complementar 208/2022 (Plano Diretor)
Lei Complementar
212/2022 (Aplicação do TPC)
Instrução
Normativa TPC – 01/2023
Folder Informativo TPC
Para ajudar o contribuinte, está disponível abaixo um simulador, uma ferramenta didática, basta inserir os dados que constam no Projeto Arquitetônico, que ela irá retornar uma estimativa de valores, sem a necessidade de realizar cálculos manualmente. As fórmulas que alimentam os parâmetros do simulador estão baseadas nas diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de 2022.
É importante ressaltar que o simulador é uma ferramenta de estimativa, uma vez que o valor exato a ser obtido dependerá da avaliação realizada pelos analistas responsáveis pela análise do processo administrativo de Licenciamento da Semurb.
Área Computável Residencial Excedente: | m² |
Área de TPC a ser negociada: | m² |
Área Computável Residencial para Outorga: | m² |
Valor Residencial da Outorga:
*Nos casos em que a TPC resultar em até 40m², aplica-se apenas a outorga onerosa, sendo os cálculos desta simulação desconsiderados.
Área Computável não Residencial Excedente: | m² |
Área de TPC a ser negociada: | m² |
Área Computável não Residencial para Outorga: | m² |
Valor não Residencial da Outorga:
*Nos casos em que a TPC resultar em até 40m², aplica-se apenas a outorga onerosa, sendo os cálculos desta simulação desconsiderados.
Área Computável Excedente: | m² |
Área de TPC a ser negociada: | m² |
Área Computável para Outorga: | m² |
Área Computável Residencial para Outorga: | m² |
Área Computável não Residencial para Outorga: | m² |
Valor Residencial da Outorga:
Valor Não Residencial da Outorga:
Valor de Outorga Total:
*Nos casos em que a TPC resultar em até 40m², aplica-se apenas a outorga onerosa, sendo os cálculos desta simulação desconsiderados.