Prefeitura do Natal

Transferência de Potencial Construtivo (TPC)

É instrumento da política urbana, previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), regulamentado pelo novo Plano Diretor de Natal (Lei Municipal nº 208/2022). Ela consiste na permissão dada ao proprietário de um imóvel urbano para transferir seu potencial construtivo não utilizado, que por força de lei, é afetado por restrição imposta pelo Poder público, a outro imóvel que possa receber esse potencial.

A operacionalização deste Instrumento Urbanístico ocorre em duas etapas:

1. LIBERAÇÃO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO (TPC)
Esse processo é coordenado pelo Departamento de Geoinformação e Pesquisa (DGP), que confirma a titularidade do terreno e avalia se a área está sujeita as restrições construtivas definadas pelo art. 83 § 1° da LC 208/2022 (Plano Diretor de Natal). Ao final, é emitido a Certidão de Potencial Construtivo (CPC), contendo em metros quadrados (m²), a quantidade do Potencial disponível do terreno, que pode ser negociado e se encerra com a averbação da CPC em cartório.

Documentação necessária:

  1. Xérox do RG/ CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) do(s) proprietário(s) cedente;
  2. Apresentação de uma cópia do RG/CPF do procurador ou representante legal (no caso de pessoa física), acompanhada de uma procuração autenticada em cartório. É importante destacar que os advogados e advogadas estão isentos da exigência de reconhecimento de firma em procurações destinadas ao exercício profissional na esfera administrativa, sendo suficiente a apresentação de uma cópia da carteira da OAB. Em casos de substituição do procurador, deve ser fornecido o substabelecimento de procuração, um documento notarial que formaliza a transferência dos poderes originalmente conferidos pelo outorgante a outra pessoa. Este documento também deve ser devidamente reconhecido em cartório ou poderá ser assinada por meio de uma assinatura digital;
  3. Ficha do imóvel emitido pelo portal Directa;
  4. Certidão de Matrícula do terreno cedente, emitida pelo Cartório, com data de emissão não superior a 30 dias;
  5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;

  6. Caso o imóvel não esteja registrado no cadastro imobiliário do município, é necessário providenciar:

  7. Levantamento Topográfico do terreno cedente;
  8. Memorial Descritivo;
  9. Emissão de ART/RRT/CRT para o Levantamento Topográfico;

2. DA TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
(do Detentor para o Receptor)

O Detentor do Potencial Construtivo (CPC), ou seja o titular da Certidão de CPC, poderá transferir seu potencial construtivo todo ou parte dele para terrenos seu ou de terceiros.

Nas transferências, o detentor e o receptor deverão se manifestar formalmente nos autos, através de um Instrumento Particular de Cessão de Potencial Construtivo, assinado por ambos com firma reconhecida, para que o interessado possa utilizar o potencial construtivo que detém, na quantidade necessária.

A Autorização da Transferência do Potencial Construtivo (ATP), poderá ser anexada ao processo de licenciamento pelo analista ou receptor (parte interessada) através do portal Directa.

CANAIS PARA SOLICITAR A LIBERAÇÃO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO

Para abertura do Processo, toda a documentação deve ser digitalizada e encaminhada para o e-mail: dgpsemurb@gmail.com. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas com relação ao protocolo de processo, a diretoria de Geoinformação e Pesquisa (DGP) deverá ser contatada pelo telefone: (84) 3605-8333.

PRAZO MÁXIMO

Não há prazo máximo para atendimento definido na legislação vigente.

PRINCIPAIS ETAPAS
  • Protocolar o pedido;
  • O processo é analisado pela equipe técnica da Diretoria;
  • O cidadão/cidadã atende ao(s) informes do Directa (quando necessário);
  • O processo é deferido ou indeferido (despacho);
  • Publicação no Diário Oficial do Município de Natal.
RELATÓRIO DE SALDOS DE POTENCIAL CONSTRUTIVO

Confira na tabela abaixo os Relatórios com os saldos de potencial construtivo com a identificação dos respectivos proprietários. Esse relatório visa fornecer informações para o controle do instrumento de transferência de potencial, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 001/2023, datada de 07 de fevereiro de 2023.

TABELA DOS RELATÓRIOS
Número do Relatório Data da publicação no DOM Download
001/2024 08/01/2024 Relatório
002/2024 12/02/2024 Relatório
003/2024 08/03/2024 Relatório
004/2024 12/04/2024 Relatório
005/2024 14/05/2024 Relatório
006/2024 11/06/2024 Relatório
007/2024 10/07/2024 Relatório
008/2024 09/08/2024 Relatório
009/2024 13/09/2024 Relatório
TABELA DOS RELATÓRIOS
Número do Relatório Data da publicação no DOM Download
001/2023 11/07/2023 Relatório
002/2023 07/08/2023 Relatório
003/2023 14/09/2023 Relatório
004/2023 06/10/2023 Relatório
005/2023 10/11/2023 Relatório
006/2023 07/12/2023 Relatório

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei Complementar 208/2022 (Plano Diretor)
Lei Complementar 212/2022 (Aplicação do TPC)
Instrução Normativa TPC – 01/2023
Folder Informativo TPC

SIMULADOR (calculadora)

Para ajudar o contribuinte, está disponível abaixo um simulador, uma ferramenta didática, basta inserir os dados que constam no Projeto Arquitetônico, que ela irá retornar uma estimativa de valores, sem a necessidade de realizar cálculos manualmente. As fórmulas que alimentam os parâmetros do simulador estão baseadas nas diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de 2022.

É importante ressaltar que o simulador é uma ferramenta de estimativa, uma vez que o valor exato a ser obtido dependerá da avaliação realizada pelos analistas responsáveis pela análise do processo administrativo de Licenciamento da Semurb.


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Cálculo da Outorga

-Faça uma simulação-

SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

DGP - Departamento de Geoinformação e Pesquisa

 











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