Prefeitura do Natal
Sobre a Secretaria:
Contato:

Gabinete (84) 3232-8487

Acolhimento (84) 3232-7234
Requerimento do Servidor - Setor de Acolhimento
Requerimento do Servidor - Setor de Protocolo

Assessoria de Imprensa (84) 3232-8513

smsnatal@natal.rn.gov.br

Horário de Funcionamento:

Seg a Sex. das 08h às 14h

Endereço:

R. Fabrício Pedroza, 915 - Petrópolis, Natal - RN, 59050-200

Sobre o Secretário:
Thiago Mesquita

George Antunes de Oliveira

Farmacêutico bioquímico, graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especialização em Administração Hospitalar, Gestão Financeira e Gestão Pública. Foi secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), na qual ainda atuou como titular. Também já ocupou o cargo adjunto de Logística em Saúde, Administração e Finanças (SAD-LAF) da própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Foi ainda diretor dos hospitais Giselda Trigueiro e Maria Alice Fernandes e da Unidade de Agentes Terapêuticos (Unicat), além de ter trabalhado na iniciativa privada.

Atribuições:

Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

I – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Natal, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;

II – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

III – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

IV – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

V – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

VI – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

VII – promover medidas de atenção básica à saúde;

VIII – capacitar recursos humanos para a saúde pública;

IX – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XI – atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Contato:

Secretário: George Antunes de Oliveira

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