Luciana Dantas
Advogada, assistente social e consultora em direitos humanos. Possui experiência em gestão pública, direito administrativo, direitos da Criança e do Adolescente, Políticas para Mulheres e Direitos Humanos.
Atuou no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Foi secretária Nacional Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente e diretora do Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atribuições da Secretaria de Igualdade Racial, Direitos Humanos e Diversidade (SEMIDH)
LEI N º 7.132 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, PUBLICAÇÃO NO DOM ANO XXI - Nº. 4545 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - EDIÇÃO EXTRA
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência:
I-promover políticas públicas de construção de autonomia e combate à opressão contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros bem como das demais orientações sexuais e identidades de gênero;
II-combater o racismo, coibir a discriminação étnico racial (população negra, indígena, ciganos, população remanescente de quilombos) estabelecendo políticas sociais efetivas no âmbito do município;
III-atuar de modo a coibir a xenofobia e demais formas de discriminação em relação à origem do cidadão;
IV-promover a igualdade de gênero, diversidade sexual e étnica no âmbito do Município;
V-empregar medidas de promoção da cidadania em favor das pessoas com deficiência, protegendo-as e integrando-as à sociedade de forma equitativa;
VI-planejar, elaborar, propor, articular e executar políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e educação em Direitos Humanos;
VII-combater qualquer forma de discriminação sexual, social, étnica, cultural e de gênero, a partir da prestação de serviços públicos e nas relações com os servidores e agentes públicos;
VIII-celebrar parcerias com instituições e órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, visando à consecução dos objetivos da secretaria;
IX-promover medidas de construção de autonomia e garantia de igualdade de direitos aos sujeitos prioritários desta secretaria, em conjunto com a sociedade civil organizada, com a iniciativa privada e com órgãos públicos em geral;
X-elaborar, implementar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal do idoso, conforme as diretrizes presentes na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
XI-promover o reconhecimento, proteção e garantia ao livre exercício das atividades religiosas, bem como à opção de nenhuma fé;
XII-Apoiar a implantação, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial brasileira, nos termos das Leis Federais n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e n.º 11.645, de 10 de março de 2008.
XIII-contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas das comunidades quilombolas, a propriedade de suas terras e diversidade cultural;
XIV-descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
XV-promover a integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho dos segmentos contemplados por essa secretaria, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;
XVI-exercer outras atividades correlatas às suas competências.