(84) 3232-9050
WhatsApp: (84) 98870-3865
procon.natal@natal.rn.gov.br
Seg a Sex. das 08:00 às 14:00
R. Ulisses Caldas, 181 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090
Carlos Henrique Dias Filho
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL – PROCON/NATAL SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Art. 8° - O PROCON/NATAL, órgão integrante do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – SMDC, cuja finalidade principal é assegurar a aplicação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, tem as competências de:
I – planejar, coordenar, regular e executar a Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, especialmente as ações de caráter fiscalizatório das relações de consumo no âmbito municipal;
II – executar, no âmbito do Município, as políticas de proteção e defesa do consumidor;
III – prestar aos consumidores orientação permanentemente sobre seus direitos e garantias;
IV – divulgar os direitos do consumidor pelos diferentes meios de comunicação, inclusive por publicações próprias, colocando à disposição dos interessados estudos e pesquisas, além de promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas com o fim de informar e orientar sobre direitos e preços de produtos, serviços;
V – orientar os fornecedores de produtos e serviços quanto ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor;
VI – receber, analisar e dar respostas efetivas às reclamações, consultas, denúncias e sugestões de consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas, de direito público e privado, respeitando o prazo de 15 (quinze) dias, para o devido manifesto formal da coisa pretendida. Findo o prazo estabelecido, caracterizando-se a sua inobservância, ficará o gestor sujeito às sanções impostas na lei.
VII – notificar, convocar e requisitar informações aos fornecedores, nos termos da legislação, sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
VIII - determinar a imediata cessação de práticas infratoras das relações de consumo, além de impor as sanções administrativas, no caso de recusa à prestação das informações ou de desrespeito às determinações e convocações do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL;
IX – autuar, conciliar, instruir e decidir acerca de infrações havidas em relações consumeristas apresentadas pelo consumidor ou constatadas pelo próprio órgão;
X – promover as medidas administrativas cabíveis na defesa e proteção do consumidor;
XI – sugerir medidas de aprimoramento das relações de consumo ao sistema de defesa do consumidor;
XII – fiscalizar a qualidade de produtos, prazos de validade e inspecionar a execução de serviços, diretamente ou por meio de terceiros contratados, e divulgar os resultados;
XIII – assessorar as autoridades municipais na formulação da Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
XIV – atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Sistema Municipal de Educação com o objetivo de desenvolver nova mentalidade nas relações de consumo, voltada para boas práticas de relações de consumo e de maior respeito ao consumidor;
XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90, inclusive com a expedição de certidões negativas ou positivas sobre a situação respectiva.
(84) 3232-9050
WhatsApp: (84) 98870-3865
procon.natal@natal.rn.gov.br