A desburocratização no licenciamento da Prefeitura do Natal avança mais uma etapa para beneficiar os empreendedores, em especial, os Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), dessa terça-feira (2), o decreto nº 12.789/2023, que cria a modalidade de licenciamento simplificado auto declaratório com nova classificação de atividades econômicas pelo grau de risco e porte das empresas, e aumenta o rol de atividades com dispensa de licença na capital.

Pela Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), cerca de 300 atividades consideradas de baixo risco têm mais autonomia e menos burocracia para seu funcionamento. E podem ter dispensa dos atos públicos, por exemplo, da Licença Ambiental, do Alvará de Funcionamento, do AVCB do Corpo de Bombeiros e/ou do Alvará Sanitário.

Com o novo decreto, que entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data da sua publicação, a lista desses segmentos de baixo risco estabelecida pelo Governo Federal será ampliada em Natal. Uma vez que o Munícipio cria sua própria tabela da atividades, onde a empresa será classificada pelo grau de risco ambiental/sanitário e pelo porte.

Ou seja, para efeito de enquadramento do procedimento de licenciamento, as atividades econômicas serão classificadas como: Baixo Risco (baixo potencial poluidor e baixo risco sanitário), Médio Risco (moderado potencial poluidor) e Alto Risco (forte potencial poluidor/empreendimento e atividades especiais).

As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Saúde (SMS), órgãos municipais de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário, vão publicar portaria conjunta que estabelecem quais serão as atividades classificadas como de Baixo Risco.

Essa classificação se dará, exclusivamente, com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades efetivamente informadas pelo empreendedor no ato de formalização do pedido de licenciamento ou dispensa, mesmo que constem outros CNAE(’s) no rol de atividades cadastradas no CNPJ, ou quando se tratar de pessoa física.

Os processos poderão ser na modalidade de licenciamento simplificado, auto declaratório, ou até mesmo com a dispensa, a depender do porte do empreendimento. Vale ressaltar que a dispensa do licenciamento prevista não isenta o empreendedor da obrigação do atendimento às legislações, normas e resoluções ambientais e sanitárias vigentes.

Modernização

O secretário da Semurb, Thiago Mesquita, ressalta que nos últimos anos a Semurb vem se modernizando para atender o contribuinte e desburocratizar os serviços.

“Atualmente, 100% dos processos e emissões de atos administrativos são on-line e com a adesão ao sistema Portal Directa, que proporciona mais transparência e um melhor acompanhamento pelo contribuinte dos processos de licenciamento. E novos módulos têm sido instalados para melhorar o desempenho de outros serviços”, disseMesquita.

“Estamos trabalhando para criar um ambiente mais moderno e ágil para facilitar a vida de quem deseja empreender em Natal. Até então, aproximadamente 300 atividades são passíveis de serem dispensadas de licenciamento. Com a publicação do novo decreto nº 12.789/2023 e as novas portarias esse número deve chegar a 461 atividades em Natal”, acrescenta o secretário.

Acesse o decreto na íntegra aqui.