Ao longo do ano de 2022, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) recebeu denúncias de descarte irregular de lixo na área da avenida da Integração, situada na Zona de Proteção Ambiental (ZPA-01). Ao todo foram lavrados 8 procedimentos administrativos relativos a infrações observadas naquele local pela fiscalização ambiental. Na manhã desta sexta-feira, 20, foi feito mais um flagrante de deposição irregular na área próxima ao Parque da Cidade.

Por se tratar de uma zona de preservação a deposição de resíduos afeta a fauna e flora local, além da proliferação de vetores que prejudica a comunidade do entorno. A secretaria alerta que com a chegada do verão e a possibilidade de incidência de chuvas, a ocorrência das arboviroses é uma preocupação. Aliada às altas temperaturas, a condição é propícia para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela. 

Diante desse quadro, a Secretaria intensifica as ações de fiscalização em imóveis abandonados e terrenos baldios, e alerta a população para os cuidados com a limpeza desses locais e, principalmente que não faça a deposição irregular de resíduos em áreas de proteção ambiental existentes na cidade. 

Nesse caso, para esse tipo de infração a multa é classificada como grave e já começa em R$ 2.5 mil podendo chegar a 9 mil. O supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, informa que as equipes de fiscalização fazem ronda nesses locais diuturnamente e ainda conta com a guarda ambiental que também faz o reforço. “Ainda contamos com ajuda da população que nos envia fotos e vídeos deposição irregular que nos ajuda a identificar os infratores” ressalta Almeida.

De acordo com dados da Supervisão de Água e Solo, no ano passado a Semurb instaurou 407 procedimentos de fiscalização ambiental, sendo a grande maioria em decorrência das demandas por terrenos e imóveis em descaso ambiental. Foram 281 processos de terrenos baldios, 56 imóveis abandonados, 46 por deposição irregular de resíduos e 34 por descumprimento de atos de autoridade ambiental.


As regras e penalizações estão dentro da Lei Municipal 4.100/1992 que estabelece direitos e deveres ao meio ambiente em esfera local. Já a Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho e mantê-los em perfeito estado de limpeza.


Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados, em descaso ambiental ou deposição irregular de resíduos podem ser feitas à Semurb pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br, ou ainda pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.