268 imóveis são notificados por despejo de água servida no bairro do Potengi


268 imóveis são notificados por despejo de água servida no bairro do Potengi
Divulgação/Semurb

O combate ao lançamento indevido de água servida em via púbica continua na zona Norte de Natal.  O total de 268 imóveis, no bairro do Potengi, foram notificados pela Prefeitura em um trabalho da fiscalização da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O local era alvo de recorrentes denúncias da população pelo acúmulo de água, provocando mau cheiro e atraindo vetores de doenças.

A operação ocorreu nas Ruas Maria José de Lira e Laureano Gomes, na 2º Travessa Maria José de Lira e na Travessa Luiz Gonzaga. Nessa segunda-feira (25) foram 101 imóveis notificados, dando continuidade à vistoria que começou na última segunda (17), quando 167 imóveis foram fiscalizados.

Durante a vistoria foi verificado que além das residências, alguns comércios também estavam lançando os efluentes a partir de águas de ar condicionados, por exemplo. A Rua Maria José de Lira concentrou o maior número de notificações com 167 imóveis, em seguida está rua Laureano Gomes com 75 notificados.

A água servida é toda aquela proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial. Isto é, que resulta do uso de pias, banheiros, máquinas de lavar roupas, pias de cozinha, lavagem de veículos, ar-condicionado, entre outras. E seu lançamento na rua pode ocasionar diversos problemas de saúde e de deterioração das vias públicas.

“A ação foi um atendimento de denúncia e foi extensa devido a quantidade de imóveis realizando o descarte indevido de água na rua, mas a nossa equipe conseguiu realizar um trabalho satisfatório”, avalia o supervisor de fiscalização de Água e Solo (SPASO), Gustavo Szilagyi.

O trabalho da Semurb é constante para notificar e autuar os responsáveis e realizar o processo de tamponamento, que é a vedação do cano que lança o efluente para a via pública. Ainda segundo Szilagyi, todos os imóveis que estavam lançando efluentes de forma irregular são notificados para cessar o problema voluntariamente, antes do tamponamento ser feito pela fiscalização.

Em termos da lei municipal nº 4.100/1992, emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas complementares caracterizam infração ambiental.

Na vistoria anterior, que foi em conjunto com a secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura (Seinfra), outro problema observado pelos técnicos foi a grande quantidade de sarjetas obstruídas com concreto, o que dificulta a identificação dos imóveis responsáveis pelo descarte irregular desses efluentes. Por isso, os moradores foram notificados a também desobstruí-las. Para isso, foi dado prazo de 15 dias para o cumprimento das providências.

Para casos de lançamento de esgoto ou água servida, a população deve denunciar à Ouvidoria da Semurb através do telefone (84) 3616-9829, segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br .

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