Prefeitura do Natal
Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, instituído pela Lei Municipal 5.129, de 13 de setembro de 1999, é órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, com o objetivo específico de coordenar a implantação e implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Dentre as funções do CMPI, destacam-se, dentre outras: implantar a Política Municipal da Pessoa Idosa no Município de Natal; assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovem eventos educativos, informativos, de lazer e Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPI’s) e demais modalidades voltadas para o público da pessoa idosa; e, colaborar para melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a pessoa idosa.

A atual composição do CMPI, para o biênio 2022-2024, é formada pelas seguintes instituições:

  • Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS)
  • Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulheres (SEMUL)
  • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU)
  • Secretaria Municipal de Educação (SME)
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL)
  • Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
  • Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN)
  • Serviço Social do Comércio (SESC/RN)
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN)
  • Associação das Voluntárias Assistenciais do Instituto Juvino Barreto (AVAJUB)
  • Centro Sócio Pastoral N. Sr ª. da Conceição
  • Pastoral da Pessoa Idosa

Contato:
Horário de Funcionamento: Seg. a Sex. das 8h às 14h
Endereço: Rua Gustavo Guedes, 1814, Cidade Jardim, Capim Macio
Natal/RN – CEP 59078-380
Telefone: (84) 3232-2895
E-mail: cminatal@hotmail.com
Instagram: @cmpinatal

  • Lei nº 5.129/1999, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
  • Decreto nº 12.566, de 11 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Município de Natal (CMPI), e dá outras providências.

Dique Direitos Humanos (Canal de Denúncias)
100

Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa
(84) 3232-7130 / 99994-8335

Delegacia da Pessoa Idosa
(84) 3232-0521 / 3203-6085

Polícia Civil
197

Polícia Militar
190

Conselho Estadual da Pessoa Idosa
(84) 3232-1199 / 3232.2348

Conselho Municipal da Pessoa Idosa
(84) 3232-2895

O processo de inscrição e atualização cadastral de instituições no CMPI é regulamentado pela Resolução nº 04/2023 – CMPI NATAL/RN de 09 de agosto de 2023.

  • Resolução nº 004/2023 – CMPI, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios para registro, solicitação, emissão e renovação de certificado de inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Natal para instituições que atuem com a Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do município de Natal, revogando a Portaria 05/2019 – CMI/Natal.
  • Check List – Inscrição no CMPI
  • Requerimento Padrão

O Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) foi criado pela Lei Municipal nº 5.129, de 2 de setembro de 1999, sendo composto de recursos oriundos de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional da Pessoa Idosa, do orçamento municipal, dos destinados por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas em doação, dos rendimentos de recursos em conta e aplicações financeiras disponíveis, dos advindos de acordos e convênios, dos provenientes de multas aplicadas com base na Lei Federal n° 10.741/20 (Estatuto do Idoso) e de outros que lhe forem destinados.

Você também pode contribuir com o fortalecimento da Política Municipal do Idoso através de seu imposto de renda, consulte seu contator e saiba como fazer a doação.

  • Pessoas físicas – dedução de 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual;
  • Pessoas físicas – dedução de 6% no valor devido ao Imposto de Renda durante o ano de exercício (até 31/12) via deposito nominal na conta do FUMAPI;
  • Pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) até 1% do imposto devido.
  • Decreto nº 7.470, de 27 de julho de 2004, que regulamenta o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso, e dá outras providências.
  • Resolução nº 02/2023-CMPI, de 11 de abril de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMAPI.

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA FINANCIAMENTO Nº 01/2024 - CMPI/FUMAPI

Período Inscrição: 17/04/2024 a 17/05/2024 (até 23h59min).

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CUSTEIO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA

Período de apresentação e envio dos documentos de habilitação e credenciamento: 27/10/2023 a 15/11/2023 (até 23h59min). Deverão ser enviados para o e-mail editalcmpinatal@gmail.com

Edital 01 FUMAPI/CMPI - Concurso Literário de Poesia e Pintura em Tela para pessoa Idosa


EDITAL FUMAPI/CMPI Nº 002/2023 – CONCURSO DE PINTURA E FOTOGRAFIA PARA PESSOA IDOSA – ANO 2023


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE SELEÇÃO DE ENTIDADE/EMPRESA/INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADA EM MINISTRAR CURSO DE CUIDADOR DE PESSOAS IDOSAS

Período de apresentação e entrega dos documentos de habilitação e credenciamento: 8h de 07/08/2023 às 23h59min de 28/08/2023 Por e-mail: editalcmpinatal@gmail.com

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2023 - CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA PARA PESSOA IDOSA 2023

Inscrições das 08h do dia 10 de Março de 2023 até 24h do dia 10 de Abril de 2023.
  • O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da Prefeitura Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais previstas da Lei nº 5.129/99, e no Regimento Interno deste Conselho, torna público o CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA PARA PESSOA IDOSA – ANO 2023, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de produções voltadas ao segmento literário cultural, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas conforme Lei N.º 6.751 de 22 de Dezembro de 2017.
  • Confira o Edital no Diário Oficial
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    R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-090 - Ouvidoria Geral (84)3232-6389