Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. É um avanço que trouxe mais respeito e dignidade ao portador de deficiência. Com o Passe Livre, a pessoa especial pode viajar por todo o país sem precisar pagar pela passagem. Por isso, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas, está atuando como facilitadora e orientadora para solicitação do Passe Livre.

Tem direito ao Passe Livre os portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

“A Semtas está aberta para orientar aqueles que desejam saber se tem direito ao Passe Livre, os documentos necessários, como solicitar, quais são os tipos de transporte que aceitam o Passe, e como conseguir nas empresas a autorização de viagem. Estamos orientando as pessoas para que elas possam fazer valer os seus direitos”, declara Solange Pereira, coordenadora do programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os documentos necessários para solicitar o Passe Livre são: cópia de um documento de identificação (certidão de nascimento ou casamento, certidão de reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, ou o título de eleitor); atestado (laudo) de Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde – SUS, comprovando a deficiência ou a incapacidade do interessado; requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

“Para solicitar o Passe Livre é necessário acessar o site www.transportes.gov.br, ou escrever para o Ministério dos Transportes solicitando o formulário de preenchimento. Quem preferir pode vir à sede da Semtas que ajudamos e orientamos nesse processo”, afirma a coordenadora.

Após a análise das informações pelo Ministério dos Transportes, a carteira do Passe Livre será emitida e enviada para o endereço indicado. “É importante ressaltar que a carteira é gratuita, não paga nada para solicitar”, afirma Solange.

Os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre são: o transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre não vale para o transporte urbano e intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Para conseguir nas empresas a autorização de viagem, apresente-se junto aos pontos de venda de passagem das empresas de transporte interestaduais, portando a carteira Passe Livre e o documento de identidade, até três horas antes do horário de início da viagem e solicite a emissão da Autorização de Viagem Passe Livre. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender ao Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.