Finalizado o prazo para realização do Censo Previdenciário 2024 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Natal, no último dia 15 de março, dados do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev) revelam que 16.700 segurados foram recenseados na capital, de um universo de 18 mil funcionários públicos municipais.

De acordo com o NatalPrev, um total de 1.520 segurados não responderam ao Censo Previdenciário 2024. Ainda segundo o Instituto, no primeiro termo de aceite (primeira etapa do Censo), foram recenseados 7.938 servidores. No segundo termo, 7.418. E no terceiro termo de aceite, 1.345 servidores realizaram o recenseamento. O resultado final do Censo será divulgado no próximo dia 30 de abril.

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Natal que não realizaram o Censo Previdenciário dentro do período estipulado de recenseamento, do dia 2 de janeiro 2024 ao dia 15 de março de 2024, conforme determinado em decreto, terão o pagamento de sua remuneração suspensa a partir deste mês de março.

O servidor que não respondeu ao Censo deve comparecer, entre os dias 1º e 30 de abril, das 08h às 14h, na sede do NatalPrev, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, 336, bairro de Petrópolis, Edifício Prefeito Agnelo Alves, para realizar a atualização cadastral. Atualmente, o município de Natal possui 18.202 servidores públicos, sendo: 11.859 ativos, 5.078 inativos e 1.265 pensionistas.

“Sobre a disponibilidade do pagamento, é importante ressaltar que este será restabelecido em um período de 48h úteis após o recenseamento, sem prejuízo do recebimento retroativo dos valores devidos”, explica o chefe do setor de Contabilidade do NatalPrev, Igor Thierry.

Para atualização cadastral o servidor deve levar os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação oficial com foto, sendo aceito Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Título de Eleitor, E-Título ou Certidões Eleitorais; Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Comprovante de Residência; Extrato Previdenciário do INSS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); Contracheque/Holerite; Termo de Posse; Histórico Funcional; Declaração de Lotação/Local de Trabalho; Portaria de Cessão; Laudo Médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência (PcD). Todos os documentos devem ser apresentados na sua via original, ou em cópia legível, mediante a necessária apresentação do documento original para fins de verificação pelo recenseador, ou em cópia autenticada em cartório.

Lei
A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um Censo Previdenciário amplo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social.  

“A Prefeitura de Natal está cumprindo a sua obrigação legal desde o dia 2 de janeiro, data de implementação do Censo no município pelo NatalPrev. O Censo traz uma base de dados de informações de suma importância para a Previdência para projetar aposentações, movimentações atuariais do regime, refazer cálculos, repensar alíquotas e modificar regras previdenciárias, por exemplo. O Censo é na verdade um mecanismo de proteção, de salvaguarda aos direitos previdenciários do nosso servidor”, ressalta Igor Thierry.