Durante o período Junino, vários arraiás são promovidos para animar a cidade. E uma forma de assegurar o bom funcionamento do evento é o licenciamento. Para isso, os promotores devem procurar a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para requerer a Licença de Uso de Espaço Público (LUEP) com pelo menos oito dias úteis de antecedência do evento.

De acordo com a chefe do Setor de Licenciamento de Serviços, Daliane Queiroz para qualquer evento de rua ou em local público, tem que ser legalizado. Para isso, existe um requerimento específico para obtenção da LUEP, onde constam os dados pessoais do organizador, informações básicas do evento, descrição do equipamento de sonoro que será utilizado e a previsão de público, informa.

Além disso, é necessário solicitar o policiamento junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) para garantir a segurança; o recolhimento do lixo produzido à Urbana e declaração de disponibilidade de instalações sanitárias compatível com a estimativa de público. Como também a autorização para a interdição de rua ou avenida pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), e, se for em uma praça da Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur). Em local privado trazer a autorização do proprietário.

Para arraiás de grande porte, com palcos, camarotes e camarins, a organização do evento deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo CREA das montagens destas peças, Atestado do Corpo de Bombeiros quanto à segurança de possíveis sinistros e o projeto complementar de acessibilidade, tudo isto para estruturas acima de 20m².

Os cuidados que a organização deve ter em relação ao som utilizado no local também é um requisito de peso vistoriado pela secretaria. A sonorização deve respeitar os limites exigidos pela legislação vigente e apresentar ART’s para as instalações elétricas, montagem de equipamentos de som, instalação de gerador. Caso seja utilizada energia de postes da rua é necessário obter autorização da COSERN para ligação provisória.

Para os eventos que ultrapassem duas mil pessoas, além de todas essas exigências, o promotor deverá fazer a publicação do seu pedido de licenciamento no Diário Oficial do Município e em um jornal de grande circulação da cidade. Apresentar ainda, o contrato de locação de ambulância para atendimento de urgência e o oficio encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, informando os procedimentos que poderão ser realizados no local.

Após análise e aprovação de toda documentação é expedida a LUEP (licença) ao organizador, contendo todas as informações sobre o evento licenciado e os seus condicionantes. A secretaria funciona de segunda a sexta das 7h:30 da manhã até às 13h:30. Lembramos que a realização do evento sem a devida licença estará sujeita as penalidades prevista em Lei.

Eventos dispensados do pagamento da taxa do licenciamento

Por meio de decreto o executivo municipal está dispensando do pagamento da taxa do licenciamento os eventos organizados este ano em Natal, que não tenham fins lucrativos, cobrada em anos anteriores. Para ter direito à isenção é necessário apresentar declaração da Fundação Capitania das Artes (Funcarte) reconhecendo a natureza cultural do evento.