No primeiro fim de semana após a publicação do novo decreto da Prefeitura do Natal com as novas regras para a prevenção ao contágio pela Covid-19, a movimentação  foi considerada tranquila pela fiscalização municipal nas quatro zonas da cidade. Do sábado (6) para o domingo (7) foram lavrados seis autos de infração e emitidas duas notificações para bares e restaurantes, que funcionavam após o novo horário permitido, até às 21h. Além disso, três  paredões de som foram apreendidos.

O novo decreto foi publicado no sábado (6) e determina que bares e restaurantes podem funcionar todos os dias da semana até 21h. Enquanto que as lojas de conveniência podem abrir das 6h às 21h.  Já os shoppings centers e suas praças de alimentação, das 9h às 20h.  E por fim o comércio com portas para rua como as galerias comerciais e centros comerciais, de segunda a sábado, das 8h às 18h. A orla continua fechada nos fins de semana.

“De um modo geral os estabelecimentos comerciais vêm cumprindo as regras que os decretos municipais têm trazido. Porém, a respeito da normalização alguns foram flagrados incorrendo em práticas irregulares”, diz o supervisor de fiscalização de plantão da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Felipe Oliveira.  A operação também contou com agentes das secretarias de Mobilidade Urbana (STTU), Serviços Urbanos (Semsur) e da Guarda Municipal.

Pelo decreto, caso algum estabelecimento seja interditado por descumprir as normas será encaminhado relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano.  

E o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida. “Contamos com a colaboração de todos os comerciantes e população para o cumprimento das normas num momento tão difícil para todos nós”, ressalta Oliveira.

Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa.  Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Além das normas de funcionamento o novo decreto proíbe “terminantemente a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial”. A excepcionalidade é para as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara conforme declaração médica. E também crianças com menos de  três anos de idade e pessoas que utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento, para consumação no local.


PAREDÃO DE SOM
No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

Mesmo com uma Lei Municipal que proíbe a utilização de paredão de som em Natal, a Guarda registra diariamente transgressões a lei, sendo os responsáveis notificados e apreendidos os equipamentos. “Muitos dos que são notificados são reincidentes, o que não justifica a possibilidade de não ter conhecimento da lei que proíbe o uso de paredões de som em Natal. O que vemos é que apesar das diversas ações da Guarda Municipal combatendo esse tipo de crime, algumas pessoas ainda insistem em acionar os equipamentos de som na rua”, comentou o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz.

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.