A Prefeitura do Natal por meio do Decreto Nº 9.062 publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (5) regulamenta os procedimentos administrativos adotados pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal).


O decreto normatiza que as infrações às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em procedimento administrativo, que terá inicio mediante reclamações do consumidor ou do seu representante legal, que pode ser feita pessoalmente ou por telefone.


O documento também determina que após o recebimento da reclamação, o consumidor e o denunciado serão convocados dentro de 20 dias para comparecerem a audiência e, caso algumas das partes não compareça, os autos de reclamação serão remetidos dentro de cinco dias à Câmara de Julgamento, que lavrará o auto de infração. Ainda assim, o infrator acusado terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.


Cadastro de reclamação


Ainda de acordo com o decreto, o Procon Natal criará dará publicidade a um cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores e empresas com o intuito de orientar os consumidores sobre os serviços mais reclamados.


Reclamações


O atendimento ao consumidor pelo Procon Natal é realizado presencialmente de segunda a sexta na sede situada na Central do Cidadão do Praia Shopping, em Ponta Negra. O Procon Natal também disponibiliza o atendimento online ao consumidor através do portal www.natal.rn.gov.br/procon. No portal estão disponívels dicas e a legislação de proteção ao consumidor. Outras informações podem ser feitas pelos telefones 3232 9051 e 3232 9052.