O juiz da 4a Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, extinguiu na terça-feira passada o processo com o qual o Sindicato dos Permissionários de Transporte Opcional Público de Passageiros do Rio Grande do Norte - Sitoparn, pedia a integração da bilhetagem eletrônica com a parte do sistema de transportes operado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – Seturn. 

Com a extinção do processo, o mérito do pedido feito pelos permissionários do Sitoparn não foi analisado pelo juiz.
A sentença foi publicada na edição desta quarta-feira, 1 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Norte. Segundo o entendimento do juiz, falta uma lei que determina a existência da interoperabilidade entre os alternativos e as empresas de ônibus, que é o desejo dos alternativos. 

E sem essa lei, não há como haver julgamento. “Convém lembrar que um pedido é juridicamente possível quanto autorizado por lei ou não vedado pelo ordenamento jurídico, e pedido nada mais é do que o conjunto formado pela causa de pedir e pelo próprio pedido. Verificando o juiz que o pedido é juridicamente impossível, deve indeferir a petição inicial.”, diz a sentença. 

Em sua conclusão, o juiz escreveu o seguinte: 

“ISTO POSTO, indefiro a inicial (Parágrafo único, III, do art. 295, CPC) e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I, CPC. Embora não tenha o autor justificado a contento as razões do seu pedido de justiça gratuita, alegando, tão somente, a “situação periclitante que se o Sindicato caso estasituação perdure” (sic), o que ensejaria a recusa ao pedido de gratuidade processual, mormente tratando-se de uma entidade privada que representa inúmeros permissionários de transporte público, acolho, no entanto, a súplica formulado, e defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários. 

Publique-se e intime-se.

Natal, 31 de março de 2009.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO
Juiz de Direito”