Em reunião na última segunda-feira (7), o diretor de assessoria jurídica e o chefe de fiscalização do Instituto Procon Natal, Jandir Olinto e Norivaldo Falcão, representando o órgão e seu Diretor Geral, Carlos Paiva, discutiram a aplicação da Lei dos Embaladores (209/02) e da Lei das Filas de Bancos (5761/05) com a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho e diversos representantes sindicais.

As ações realizadas nos últimos meses pelo Procon Natal nas agências bancárias e nos supermercados da cidade chamaram a atenção do Ministério Público do Trabalho, que sugeriu uma parceria entre os dois órgãos, aumentando a cooperação mútua e o compartilhamento de resultados.

O que ocorre, tanto no caso da Lei dos Embaladores, que determina que todo supermercado com 6 ou mais caixas possua um embalador respectivo, como no caso da Lei das Filas de Bancos, que determina um tempo de espera máximo de 30 minutos nas filas de caixas em dias normais e 45 em véspera ou após feriados prolongados, é que seu cumprimento significa uma abertura em potencial do número de vagas de emprego, já que a contratação de novos funcionários, em ambos os casos, seria a solução para a conformidade das Leis.

Esta nova leva de contratações gera um efeito dominó de benefícios que vão além da simples criação de emprego: no caso do caixa de supermercado, significaria o fim do acúmulo de funções, crime previsto em Lei; um maior número de caixas de banco, por sua vez, tornaria mais fácil o cumprimento da Lei que determina uma pausa de 10 minutos a cada hora trabalhada pela categoria, raramente seguida.

A parceria entre o Instituto Procon Natal e o Ministério Público do Trabalho, ainda em estágio inicial, com certeza trará inúmeros benefícios tanto para os consumidores como para os trabalhadores da cidade.