Prefeitura do Natal cria lei para regular reparos de obras em vias públicas


Prefeitura do Natal cria lei para regular reparos de obras em vias públicas

O procurador Geral do Município do Natal (PGM), Bruno Macedo, enviou nesta quinta-feira (26), para a Câmara Municipal do Natal o projeto de lei regulando o reparo de vias públicas e logradouros, depois de obras realizadas por empresas concessionárias, autorizatárias e permissionárias de serviços públicos. “São os casos de buracos abertos na rua para realizar um determinado serviço e depois do trabalho não são feitos os devidos reparos”, lembrou Bruno Macedo.

O projeto de lei abrange empresas das áreas de telefonia, TV´s a cabo, distribuição de energia, gás, água, que realizam serviços em vias públicas da cidade. Segundo Bruno Macedo, todas essas obras devem ter autorização da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Semov) para serem realizadas.

O projeto de lei determina ainda que no local onde os serviços são executados, seja colocada uma placa informando a natureza da obra, seu responsável e os respectivos prazos de início e final dos trabalhos, que se descumpridos, incorrerão no pagamento de multa cobrada por dia de atraso e metro quadrado da obra.

Bruno Macedo disse que a lei abrange obras de pequeno, médio e grande porte. “As de pequeno porte não precisam de autorização da Semov. No entanto, a empresa deve comunicar o início do serviço à Prefeitura”, informou o procurador. Na legislação municipal a lei nº 4465/1993 apenas determinava que a obra tinha que ter autorização da Semurb.

A lei estipula ainda que antes do início de cada serviço, a empresa deve pagar um caução para Prefeitura do Natal de 10% sobre o valor da obra ou reparo. É uma garantia, caso o executivo municipal tenha de fazer os reparos, quando será cobrada indenização à empresa que deveria ter feito o serviço, que será responsável por qualquer dano que ocorra no local por cinco anos.

O procurador geral do município informou que caso as empresas não cumpram os prazos estipulados para realizar os reparos, a prefeitura fará os serviços e depois cobrará indenização das empresas responsáveis.

A previsão do procurador geral do município do Natal é de que em até 30 dias a lei entre em vigor.

Semov
O secretário municipal de Obras e Viação (Semov), Demétrio Torres, responsável pela fiscalização e autorização das obras, disse que 90% dos buracos existentes nas vias públicas de Natal não são de responsabilidade da Prefeitura do Natal. “Há trechos na cidade que estão com buracos abertos sem reparos há pelo menos seis meses”, informou Demétrio Torres.

O titular da Semov disse, ainda, que com a lei cria-se um nível maior de responsabilidade das empresas para reparar os serviços realizados na cidade. “Nossa equipe de fiscalização agora terá um amparo legal para realizar seu trabalho”, ressaltou Demétrio Torres.

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