Procon Natal autua organização de Congresso por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 17/05/2013
Princípio de tumulto, discussão e desorganização. Foi assim que concedeu a abertura do XI Congresso Internacional de Direito Constitucional, ocorrido no Centro de Convenções, na tarde desta quinta-feira (16).
O Procon Natal foi acionado depois de algumas denúncias e reclamações por parte de congressistas. Indignados com a falta de estrutura, consideração e clareza nas informações perante a organização do evento, participantes reivindicaram seus direitos por descumprimento de algumas leis e serviços oferecidos pela Instituição organizadora.
O órgão de defesa do consumidor de Natal constatou que a capacidade de assentos oferecidos no auditório principal era de 3.500 lugares; O número de inscritos eram a cerca de 7.000. Os participantes que chegaram depois do horário previsto das palestras, eram deslocados para outra sala, sendo estas transmitidas pelo sistema de vídeo conferência. Os congressistas alegaram que o áudio, vídeo e cadeiras eram de má qualidade. A coordenação do evento se justificou afirmando que a capacidade de assentos havia sido divulgada no site.
De acordo com a direção do Procon, foi solicitado um alvará do Corpo de Bombeiros, sendo que a organização do evento alegou que o Centro de Convenções não possui Habite-se e portanto o Corpo de Bombeiros não havia fornecido e referido alvará.
Além disso, o Procon Natal constatou uma fila enorme para a efetuação do pagamento referente à taxa de cobrança do estacionamento,, esta sendo cobrada por turno, que também não havia sido divulgada.
O órgão municipal autuou o Instituto do evento, EBEC (Escola Brasileira de Estudos Constitucionais) por infringir o Artigo 6º, III; Art 31 e Art 39 do Código de Defesa do Consumidor.