Definição: Art. 6º da Lei 8080/90

§ 1° Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.


Atividades

  • Educação
  • Cadastramento estabelecimentos
  • Monitoramento de produtos
  • Inspeção e fiscalização sanitária  
  • Atendimento a Denúncias
  • Participação em Investigação de Surtos
  • Normatização
  • Licenciamento: Alvará Sanitário
  • Julgamento de processos administrativo sanitários e aplicação de penalidades
  • Análise de Projeto Arquitetônico
  • Verificação de rotulagem

Base Legal


Campos de Atuação