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TRIBUTAÇÃO

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  • Termo de Indeferimento do Simples Nacional 2018

Informamos que já está disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2018. O documento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão prazo até 20 de março de 2018 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 31 de janeiro de 2018, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011. 

O Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2018 está publicado no Diário Oficial do Município nº 3743 de 16/02/2018.

Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2018, basta acessar o Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através da opção:
Serviços Públicos -> Mobiliário -> Termo de Indeferimento Simples Nacional 

Os contribuintes que possuem acesso ao Portal Directa com login e senha também podem ter acesso aos seus respectivos termos através da opção:
Mobiliário -> Consulta -> Termo de Indeferimento Simples Nacional

A impugnação ao termo de indeferimento de opção ao Simples Nacional deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Tributação e dirigida ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB, devendo ser anexados os seguintes documentos: 
1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal; 
2) cópia do Termo de Indeferimento; 
3) procuração, com firma(s) reconhecida(s), acompanhada de cópia dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for signatário do requerimento;
4) cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente; e
5) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato comparecer ao Plantão Fiscal da Semut, sito à Rua Açu, 394, andar térreo, Tirol, no horário de 08:00 às 14:00h, para obtê-lo.

Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem a regularização das pendências apontadas até o prazo estipulado ou a suspensão da exigibilidade destas, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2018.

Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB
Setor de Fiscalização Especial - SEFES
Desenvolvido pela SEMUT.