natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2023 - Cronograma de Liberação pela SEMUT dos Contribuintes Regularizados - Atualizado em 23/01/2023
A opção ao Simples Nacional 2023 pode ser efetuada por empresas já constituídas até às 23:59h do dia 31/01/2023. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 31/01/2023.
O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e será deferido caso ocorra regularização dentre do prazo legal, após liberação pelo Município, observado o cronograma abaixo.
A sistemática de processamento da opção foi alterada em 2023, devendo o contribuinte, após regularização e liberação do Município, de acordo com o cronograma a seguir, acessar o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para que ocorra o processamento da opção.
Período de Regularização | Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida AUTOMATICAMENTE pelo Portal Directa em | Consultar Opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" no Portal do Simples Nacional a partir de |
30/12/2022 a 12/01/2023 | 13/01/2023 | 14/01/2023 |
13/01/2023 a 22/01/2023 | 20/01/2023* | 23/01/2023* |
23/01/2023 a 31/01/2023 | 01/02/2023 | 02/02/2023 |
* Por necessidade de adequação do sistema, as datas foram alteradas. OBSERVAÇÃO: Todas as pendências constantes na Lista de Pendências do Contribuinte que já estejam vencidas são impeditivas à Opção do Simples Nacional. ! IMPORTANTE ! Além da Certidão, o contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM". Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte". |
1) Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 01/02/2023, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 31/01/2023), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário - Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2023 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:
- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
- Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.
- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).
- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 26 e 31/01/2023.
- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 26 e 31/01/2023.
- Ter efetuado pagamento no dia 31/01/2023 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2023.
- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
- Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.
2) Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):
- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
- Anexar obrigatoriamente:
a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.
b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.
3) Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:
- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP - Simples Nacional. O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.
- Anexar obrigatoriamente: Recibo de Adesão ao RELP.
O resultado final da Opção 2023 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 13/02/2023.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM. Acompanhar em "Notícias" no site da Semut e na opção "Avisos" do Directa a divulgação da publicação do Edital.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp - Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891