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  • Disponibilização do Termo de Opção do Regime de Dedução de Materiais para a Construção Civil

Informamos que já está disponível no Portal Directa o Termo de Opção do Regime de Dedução dos Materiais Aplicados na Construção Civil.

O contribuinte deverá, previamente à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) utilizando os subitens 7.02 ou 7.05 da Lista de Serviços, efetuar a escolha do tipo de regime de dedução que irá utilizar:

Efetiva: a ser comprovada por meio do envio de declaração mensal, anexando os documentos comprobatórios exigidos pela legislação tributária; 

Presumida:  aplicação do percentual de dedução de 30% ou 15%, de acordo com o serviço prestado, não sendo necessário envio de declaração mensal e apresentação de documentos comprobatórios.

 

A opção é realizada na Portal Directa, menu “MOBILIÁRIO – OPERAÇÕES – TERMO DE OPÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL”, permitida somente através do login com o CNPJ do contribuinte.

Qualquer que seja a opção, esta será irretratável para o restante do exercício de 2017, podendo o contribuinte alterá-la no período que vai de 1º a 31 de dezembro, com produção de efeitos para o próximo exercício. Não efetuando qualquer alteração, permanecerá válida a opção anterior.

Ressaltamos que o regime de dedução escolhido é aplicável às prestações de serviços nas quais o Imposto Sobre Serviço (ISS) é devido ao município de Natal. Quando se tratar de tributação fora deste município, deve o contribuinte observar a legislação tributária do local onde está sendo prestado o serviço previsto nos subitens 7.02 ou 7.05, em conformidade com o art. 3º, incisos III e V da Lei Complementar nº 116/03.

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