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TRIBUTAÇÃO

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  • Inclusão de defesa do Auto pelo Contribuinte através do Portal Directa

Caro Contribuinte,

Está disponível, através de login com usuário e senha no Portal Directa, a opção para o contribuinte incluir sua defesa nos processos de Auto de Infração. 

A opção permite a inclusão de até 3 arquivos com extensão .PDF, sendo cada um com tamanho máximo de 2Mb. O primeiro deles será considerado como "defesa" e os demais como "complemento da defesa". Se não for suficiente, o contribuinte pode procurar à SEMUT para orientações.

Informamos, ainda, não haver necessidade de juntada de documentos aos quais esta SEMUT já tem acesso, tais como, Notas Fiscais de Serviços eletrônica, ficha cadastral, etc., bastando apenas a citação, listagem ou indicação de tais documentos.


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