O Conselho Municipal de Assistência Social, também denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município do Natal/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, ou seu equivalente, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.
Os conselhos de políticas e de defesa dos direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social, são formas democráticas de controle social. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção na Constituição Federal de 1988 e é efetivado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Dispõe sobre os critérios de Inscrição de entidades e organizações de assistência social neste Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Natal – CMAS e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.657/95, de 26 de julho de 1995, e
CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências com as devidas alterações feitas pela Lei 12.435/11; CONSIDERANDO a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, a Resolução CNAS nº 033, de 11 de outubro de 2010, que altera a alínea “e” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 16 e também as alterações feitas pela Resolução Nº 10 de 14 de abril de 2011 e pela Resolução de Nº 27 de 19 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho; CONSIDERANDO a indispensável necessidade de unificação dos procedimentos normativos de Inscrição e de expedição de Certificado de Inscrição das entidades e organizações de assistência social que trabalham no campo da Assistência Social no Município de Natal/RN;
CONSIDERANDO a decisão plenária, ocorrida em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, que aprovou a presente Resolução; RESOLVE:
RESOLVE:
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