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Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas por Cooperativas.
Esta Nota Explicativa estabelece as regras para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por cooperativas, aplicáveis às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Padronizar a emissão da NFS-e pelas cooperativas, assegurando a correta segregação entre o ato cooperado (operações com associados) e as receitas próprias da entidade (ato não cooperado), em conformidade com a legislação tributária vigente.
A emissão deverá seguir dois fluxos distintos, dependendo da natureza da receita:
Quando a operação estiver vinculada à atividade-fim da cooperativa, caracterizando ato cooperado, a NFS-e deverá ser emitida conforme abaixo:
Natureza da Operação: Selecionar obrigatoriamente a opção "Ato Cooperado".
Finalidade: Garantir que o valor repassado ao cooperado não sofra tributação.
As receitas que integram a estrutura de custos ou o resultado econômico da cooperativa, tais como Taxa de Administração, comissões de intermediação e outras receitas acessórias, devem ser tributadas normalmente:
Emitir NFS-e distinta para esses valores.
Deduções: Não é permitida qualquer dedução sobre este montante.
Natureza da Operação: Selecionar obrigatoriamente a opção "Tributação no município de Natal".
Tipo de Receita | Dedução | Natureza da Operação | Observação |
Ato Cooperado | 100% | Ato Cooperado | Atividade-fim / Repasse ao Cooperado |
Taxa de Adm. / Comissões | 0% (Sem dedução) | Tributação no município de Natal | Receita própria da cooperativa |
As regras estabelecidas nesta Nota Explicativa não se aplicam às cooperativas que prestem serviços de Planos de Saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços, os quais possuem regulamentação específica e fluxos próprios para emissão de NFS-e com dedução.