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TRIBUTAÇÃO

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  • ORIENTAÇÕES SOBRE A EMISSÃO DE NFS-E A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN informa as atualizações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de Natal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.



ATUALIZAÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL

É importante destacar as recentes alterações promovidas em nível nacional. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.

Nesse comunicado, foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, observando-se as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal. Para os prestadores de serviços, ficou previsto o destaque desses tributos na NFS-e, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias.

NOTA TÉCNICA CGNFS-E E APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NATAL

Posteriormente, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 - Versão 2.0 - Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NFS-e, informando o desligamento temporário das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo "IBSCBS", bem como que essas evoluções serão disponibilizadas em data futura, ao longo do ano de 2026.

Diante disso, e com o objetivo de conceder prazo adicional para testes e adequações no âmbito do município de Natal, a SEFIN não exigirá, no mês de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e, em conformidade com o comunicado nacional e com a Nota Técnica nº 04 - versão 2.0.


O
cronograma com as novas datas de implantação será oportunamente divulgado no portal oficial da SEFIN.



ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS FORMAS DE EMISSÃO DA NOTA NATALENSE

Independentemente da postergação quanto ao IBS e à CBS, algumas alterações passam a ser obrigatórias para ambas as modalidades de emissão da NFS-e no município:


I) Emissão on-line pelo Portal Directa

- Desdobramento da Lista de Serviços para composição com 6 (seis) dígitos, visando à compatibilização terminológica e estrutural com o padrão nacional da NFS-e, conforme a Portaria nº 078/2025 - GS/SEFIN. Acesse a íntegra da Portaria clicando aqui.

- Obrigatoriedade de informar o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), correspondente ao serviço prestado informado na NFS-e. Consulte a Tabela de Correlação - Item da Lista de Serviços de Natal x Código NBS clicando aqui.

- Obrigatoriedade de informar todos os dados de endereço do tomador do serviço, quando este constar na NFS-e, inclusive nos casos de tomador domiciliado no exterior.

- Obrigatoriedade de seleção do País do Local da Prestação do Serviço, quando o serviço for prestado no exterior.


II) Emissão por meio de Web Service

O Manual de Integração Web Service e o arquivo XSD foram atualizados.

Clique aqui para baixar o Manual - versão 2.1

Clique aqui para baixar o arquivo XSD

Ressalta-se que, caso a empresa opte por enviar o layout completo previsto no Manual de Integração Web Service - Versão 2.1, os campos de IBS/CBS não serão tratados nem armazenados neste primeiro momento.



PERÍODO DE TESTES EM 2026

O ano de 2026 será considerado um período de testes. Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.

A SEFIN ressalta, entretanto, que o regramento instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 permanece vigente, sendo fundamental que os contribuintes continuem promovendo as adaptações necessárias em seus sistemas, a fim de estarem aptos a emitir a NFS-e com o layout completo, incluindo os campos referentes ao IBS e à CBS, cuja obrigatoriedade será implementada em breve.

Desenvolvido pela SEFIN - Secretaria Municipal de Finanças.