natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » ORIENTAÇÕES SOBRE A EMISSÃO DE NFS-E A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN informa as atualizações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de Natal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
ATUALIZAÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL
É importante destacar as recentes alterações promovidas em nível nacional. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.
Nesse comunicado, foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, observando-se as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal. Para os prestadores de serviços, ficou previsto o destaque desses tributos na NFS-e, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
NOTA TÉCNICA CGNFS-E E APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NATAL
Posteriormente, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 - Versão 2.0 - Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NFS-e, informando o desligamento temporário das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo "IBSCBS", bem como que essas evoluções serão disponibilizadas em data futura, ao longo do ano de 2026.
Diante disso, e com o objetivo de conceder prazo adicional para testes e adequações no âmbito do município de Natal, a SEFIN não exigirá, no mês de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e, em conformidade com o comunicado nacional e com a Nota Técnica nº 04 - versão 2.0.
O cronograma com as novas datas de implantação será oportunamente divulgado no portal oficial da SEFIN.
Independentemente da postergação quanto ao IBS e à CBS, algumas alterações passam a ser obrigatórias para ambas as modalidades de emissão da NFS-e no município:
I) Emissão on-line pelo Portal Directa
- Desdobramento da Lista de Serviços para composição com 6 (seis) dígitos, visando à compatibilização terminológica e estrutural com o padrão nacional da NFS-e, conforme a Portaria nº 078/2025 - GS/SEFIN. Acesse a íntegra da Portaria clicando aqui.
- Obrigatoriedade de informar o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), correspondente ao serviço prestado informado na NFS-e. Consulte a Tabela de Correlação - Item da Lista de Serviços de Natal x Código NBS clicando aqui.
II) Emissão por meio de Web Service
O Manual de Integração Web Service e o arquivo XSD foram atualizados.
Clique aqui para baixar o Manual - versão 2.1
Clique aqui para baixar o arquivo XSD
Ressalta-se que, caso a empresa opte por enviar o layout completo previsto no Manual de Integração Web Service - Versão 2.1, os campos de IBS/CBS não serão tratados nem armazenados neste primeiro momento.
PERÍODO DE TESTES EM 2026
O ano de 2026 será considerado um período de testes. Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.
A SEFIN ressalta, entretanto, que o regramento instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 permanece vigente, sendo fundamental que os contribuintes continuem promovendo as adaptações necessárias em seus sistemas, a fim de estarem aptos a emitir a NFS-e com o layout completo, incluindo os campos referentes ao IBS e à CBS, cuja obrigatoriedade será implementada em breve.