A Secretaria de Tributação do Município de Natal encaminhou no final do mês de novembro, 97.647 carnês para todos os contribuintes que estavam em dia com suas obrigações e tiveram direito ao desconto de 16% sobre o valor do imposto. Após análise técnica, a Semut constatou que alguns talões demoraram a chegar ao contribuinte, fazendo com que os mesmos procurassem a secretaria para definir a situação.
 
Nesse contexto, a Secretaria de Tributação reenviou, como medida de precaução, os carnês do IPTU 2023 aos contribuintes do primeiro grupo e que optaram pelo não pagamento antecipado, com vencimento em 05 de janeiro. Esses contribuintes poderão receber o novo documento em conjunto com os demais 183.331, devendo  desconsiderar um dos carnês, evitando assim o pagamento em duplicidade. A distribuição está sendo feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.
 

Vencimentos

Para as unidades imobiliárias situadas nas zonas Sul e Leste (1º grupo), a parcela única ou primeira parcela do carnê tem vencimento apenas em 23 de fevereiro de 2023, e para as unidades imobiliárias situadas nas zonas Norte e Oeste (2º grupo), a parcela única ou primeira parcela tem vencimento em 20 de março de 2023.
 
O contribuinte também pode emitir os boletos ou realizar o parcelamento diretamente clicando aqui.

 

Calendário: 

Parcelas

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Parcela única

23/02/2023

20/03/2023

20/06/2023

Parcela - 1

23/02/2023

20/03/2023

20/06/2023

Parcela - 2

20/03/2023

20/04/2023

20/07/2023

Parcela - 3

20/04/2023

22/05/2023

21/08/2023

Parcela - 4

22/05/2023

20/06/2023

20/09/2023

Parcela - 5

20/06/2023

20/07/2023

20/10/2023

Parcela - 6

20/07/2023

21/08/2023

20/11/2023

Parcela - 7

21/08/2023

20/09/2023

Inexistente

Parcela - 8

20/09/2023

20/10/2023

Inexistente

Parcela - 9

20/10/2023

20/11/2023

Inexistente

Parcela - 10

20/11/2023

20/12/2023

Inexistente

Observações

Imóveis localizados nas zonas Sul e Leste.

Imóveis localizados nas zonas Norte e Oeste.

Imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo.