Conselheiros tutelares da criança e do adolescente de Natal informam à população a escala dos plantões aos sábados, domingos e feriados. A partir de agora, os Conselhos Tutelares funcionarão na modalidade de sobreaviso aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h nesses dias, conforme dispõe o artigo 56 da Lei Municipal nº 5759/2006.


O Decreto nº 12.542 estabeleceu regimes de sobreaviso e de plantão nos conselhos tutelares, fazendo as unidades aderirem a novos horários durante toda a semana. O sobreaviso será de segunda a domingo, no horário das 18h às 8h do dia seguinte, e o plantão nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h e a escala de plantão estará afixada em local visível ao público (porta principal ou equivalente) na sede dos respectivos Conselhos Tutelares.


Anteriormente, os cinco conselheiros de cada uma das quatro unidades de conselhos tutelares trabalhavam apenas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No novo regime de expediente extra, foi direcionado um conselheiro por dia, um para cada região administrativa, ganhando um dia de folga cada conselheiro que trabalhar em dia de plantão ou sobreaviso.


A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) disponibilizou também um veículo institucional com motorista, ficando à disposição dos profissionais durante o horário de plantão e sobreaviso, para o atendimento das demandas. Já as escalas de cada conselho serão organizadas pela própria unidade e fixadas em locais públicos de grande visibilidade.


Os conselhos tutelares garantem os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, se você perceber qualquer violação ou risco para crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100, de maneira gratuita e anônima.

 

Unidades disponíveis em Natal:


Rua Ilhéus, 2474, Panatis III, Zona Norte – (84) 3232-7789

Rua Des. Carlos Augusto, 70, Lagoa Nova, Zona Sul – (84) 3232-8458

Rua Mossoró, 548, Cidade Alta, Zona Leste – (84) 3232-5353

Av. Interventor Mário Câmara, 763, Zona Oeste – (84) 3232-4877