Para facilitar e dar celeridade ao processo de licenciamento e instalação de publicidade em Natal, a Prefeitura atualizou a norma que regulamenta os meios de publicidade ao ar livre no município. A atualização do Decreto nº4.621/92, torna mais fácil a renovação, aumenta a área da fachada para publicidade e inclui novos meios de publicidade. O Decreto com as alterações foi publicado, na última quarta-feira (23), no DiárioOficial do Município (DOM). Leia o decreto na íntegra.


Uma das principais mudanças foi na parte documental. Para obter licença basta informar o número da inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, para pessoa jurídica e número do sequencial do imóvel onde será licenciada a publicidade, se for o caso e comprovante da propriedade, titularidade, posse ou direito de uso do imóvel (contrato de locação), quando o interessado divergir do constante no cadastro municipal e a disposição da publicidade na fachada.


Para o secretário,Thiago Mesquita, a simplificação do processo faz parte da modernização da secretaria porque “muitos documentos pedidos como as declarações, já estão cadastradas na Prefeitura, como está se utilizando um único Sistema, que é o Directa, essas informações são checadas automaticamente, fazendo com que todo o processo fique muito mais simples e rápido”, conta o Secretário. 


Outra atualização foi a inclusão dos painéis de LED (light emitting diode), que veiculam programação em textos, imagens dinâmicas e/ou em movimento, instalados em colunas ou em estruturas próprias. Esse tipo de publicidade por ser novo, não estava coberto por nenhuma legislação, mas agora devem seguir as mesmas especificações. 


O decreto também alterou em 1,5 metros a área de utilização da fachada para publicidade. Ele define que a utilização de painéis para indicação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados numa mesma edificação, devem estar, obrigatoriamente, no recuo do lote e obedecer à área máxima de 1/3 (um terço) da testada do imóvel multiplicada por 1,5 (um vírgula cinco) metro.


Houve mudanças também no processo de renovação da licença anual, que se não houver mudança na publicidade, o contribuinte deverá fazer opagamento da taxa de renovação da licença a ser lançada pela Secretaria Municipal de Tributação, em 01 de janeiro. Nesse caso,ele fica dispensado de apresentar documentação, desde que mantido oobjeto do licenciamento e não tenha sido descumprida nenhuma das condicionantes previstas na licença.