A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou uma lei que obriga as agências bancárias a instarem, no mínimo, três câmeras de segurança para cobertura externa em cada local de entrada e saída de passagem obrigatória de clientes. A medida visa aumentar a segurança para o cidadão natalense e coibir a ação de criminosos, vez que as imagens captadas poderão ser utilizadas pela polícia.

“Essa é mais uma contribuição da gestão municipal para a segurança pública da nossa cidade. As câmeras vão coibir a ação de criminosos nas proximidades dos bancos, notadamente na modalidade de crime conhecida no meio policial como saidinha de banco. E caso algum insista, poderá ser identificado através das imagens captadas”, explicou o secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (Semdes), Sérgio Leocádio.

O texto da lei prevê que “as agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Natal deverão instalar e manter em pleno funcionamento câmeras de vídeo, localizadas em seu entorno, objetivando garantir e melhorar a segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados”.

Cada agência bancária ou instituição financeira de Natal deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e/ou saída de passagem externa obrigatória.

Pela lei, o monitoramento feito por essas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos 24 horas por dia, “devendo as imagens gravadas serem salvas em local adequado e seguro e preservadas pelo período mínimo de seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado”.

A prefeita fez questão de ressaltar, no texto da lei, que as imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade da respectiva agência bancária ou instituição financeira proprietária do equipamento, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. “A utilização das imagens disponibilizadas, conforme previsão do parágrafo anterior ficará vedada quando violar gravemente a privacidade e ou intimidade de terceiros”, frisa o documento.

Micarla de Sousa ressalta, ainda na lei, que “fica vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e uso restrito”. É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
A lei prevê ainda punição a quem não cumpri-la. “As agências bancárias terão prazo máximo de 90 dias para se adequar ao que é estabelecido pela lei. Caso não façam isso, serão multadas e ficarão sujeitas às demais cominações legais impostas pelo Código de Defesa do Consumidor”, frisou o secretário Sérgio Leocádio.

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Cidade do Natal (Procon Natal), também vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei.