Nota oficial da Semurb sobre ação do MPRN


Nota oficial da Semurb sobre ação do MPRN


A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), vem a público esclarecer alguns pontos em relação ao tema que vem sendo veiculado na imprensa nos últimos dias sobre a ação movida na última sexta-feira (10), pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A ação tem o intuito de impedir a Prefeitura do Natal de autorizar ou emitir licença ambiental e/ou urbanística para obras ou supressão vegetal em um trecho da Zona de Proteção Ambiental 8 (ZPA-8), na zona Norte de Natal, nos bairros Potengi e Redinha, por serem áreas do Bioma Mata Atlântica, segundo o órgão estadual. Diante disso, o titular de Semurb, órgão licenciador no Município, Thiago Mesquita, elenca e esclarece alguns pontos:

1. Até a produção desta nota, na manhã desta quarta-feira (15), a Semurb não foi notificada em relação à ação ou teve acesso aos documentos e estudos, que constataram que as áreas verdes em questão são pertencentes ao bioma Mata Atlântica e seu estágio sucessional. E por isso, ameaçadas em razão da Lei Complementar Municipal 221, publicada em dezembro de 2022 no Diário Oficial do Município (DOM);

2. Caso chegue à Semurb algum pedido de licenciamento relativo à área em questão será exigido pela pasta um estudo ambiental, a partir do qual uma equipe de profissionais irá analisar se a área em questão se trata ou não de Mata Atlântica e seu estágio sucessional;

3. Ao contrário do que se tem divulgado, a Lei Complementar 221/2022 disciplina o uso e ocupação do solo, delimita subzonas e estabelece as prescrições urbanísticas para a ZPA-8, mas não tem relação com o Plano Diretor de Natal (PDN), que foi sancionado em março do ano passado pela Prefeitura do Natal, após ampla discussão com a sociedade por meio de audiências públicas, oficinas e seminários técnicos, e posterior envio e a aprovação pela Câmara do Vereadores;

4.A LC 221/2022 é a regulamentação da ZPA-8, que há 28 anos foi criada e não tinha sido regulamentada, trazendo prejuízos ambientais para a cidade. Sem a regulamentação era praticamente impossível deter avanços, invasões e ocupações irregulares. Principalmente, em área privada com fragilidades ambientais, onde o Município não tem como atuar;

5. Cabe ao órgão de Meio Ambiente, no caso a Semurb, analisar a viabilidade ou não de uma construção naquela área. E que esta decisão, leva em consideração a legislação municipal, estadual e federal que deliberam sobre o assunto.

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