Semurb alerta para deposição irregular de resíduos em zonas de proteção ambiental


Semurb alerta para deposição irregular de resíduos em zonas de proteção ambiental
Carla Belke

Ao longo do ano de 2022, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) recebeu denúncias de descarte irregular de lixo na área da avenida da Integração, situada na Zona de Proteção Ambiental (ZPA-01). Ao todo foram lavrados 8 procedimentos administrativos relativos a infrações observadas naquele local pela fiscalização ambiental. Na manhã desta sexta-feira, 20, foi feito mais um flagrante de deposição irregular na área próxima ao Parque da Cidade.

Por se tratar de uma zona de preservação a deposição de resíduos afeta a fauna e flora local, além da proliferação de vetores que prejudica a comunidade do entorno. A secretaria alerta que com a chegada do verão e a possibilidade de incidência de chuvas, a ocorrência das arboviroses é uma preocupação. Aliada às altas temperaturas, a condição é propícia para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela. 

Diante desse quadro, a Secretaria intensifica as ações de fiscalização em imóveis abandonados e terrenos baldios, e alerta a população para os cuidados com a limpeza desses locais e, principalmente que não faça a deposição irregular de resíduos em áreas de proteção ambiental existentes na cidade. 

Nesse caso, para esse tipo de infração a multa é classificada como grave e já começa em R$ 2.5 mil podendo chegar a 9 mil. O supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, informa que as equipes de fiscalização fazem ronda nesses locais diuturnamente e ainda conta com a guarda ambiental que também faz o reforço. “Ainda contamos com ajuda da população que nos envia fotos e vídeos deposição irregular que nos ajuda a identificar os infratores” ressalta Almeida.

De acordo com dados da Supervisão de Água e Solo, no ano passado a Semurb instaurou 407 procedimentos de fiscalização ambiental, sendo a grande maioria em decorrência das demandas por terrenos e imóveis em descaso ambiental. Foram 281 processos de terrenos baldios, 56 imóveis abandonados, 46 por deposição irregular de resíduos e 34 por descumprimento de atos de autoridade ambiental.


As regras e penalizações estão dentro da Lei Municipal 4.100/1992 que estabelece direitos e deveres ao meio ambiente em esfera local. Já a Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho e mantê-los em perfeito estado de limpeza.


Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados, em descaso ambiental ou deposição irregular de resíduos podem ser feitas à Semurb pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br, ou ainda pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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