Transporte - Escolar
É um serviço de interesse público, prestado por pessoas jurídicas ou autônomos, mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas para transporte de estudantes. O serviço é explorado no regime de autorização, concedida pela STTU após processo em que condutores e veículos atendem a requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal. O valor cobrado pela prestação de serviço é negociado entre as partes, sem a interferência do Poder Público. Para prestar o serviço os veículos devem, obrigatoriamente, apresentar as seguintes características: cinto de segurança para todos os ocupantes, vidros com limitador de abertura, equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) e faixa na cor amarela e preta com o palavra "ESCOLAR" nas duas laterais do veículo. O veículo, independentemente do condutor estar autorizado a prestar o serviço, é vistoriado semestralmente e, se aprovado, recebe um selo de aprovação, que deve ser fixado no pára-brisa dianteiro do veículo.
Não existe itinerário pré-definido e este é determinado pelos estudantes que são transportados em cada período escolar. As áreas de embarque e desembarque, próximas às escolas, são sinalizadas para permitir o estacionamento dos veículos nos horários de entrada e saída dos alunos. Para prestar o serviço, o condutor tem que ser maior de 21 anos, possuir curso específico para transporte de escolares e carta de habilitação (CNH) letra "D". Essas condições são verificadas anualmente pela STTU e, se atendidas, autorizam o condutor a prestar o serviço.
Atualmente, o serviço é explorado por aproximadamente 310 veículos de operadores autônomos.
Agregar: Calendário de Vistoria,Vistoria e Requerimento
-Solicitação para adquirir escolar
-Certidão negativa do município
-Certidão negativa do estado
-Certidão negativa do Detran
-Cadastro do ISS
-Documento do Veículo (Max. 10 anos)
-Seguro de Passageiros (DPVAT) acima de 08(oito) passageiros
-Procuração do veículo (Terceiros)
-Habilitação (categoria D)
-RG, CPF
-Antecedentes Criminais
-Curso escolar
-02 (duas) Fotos 3x4
-Comprovante de Residência
-Permissionário - Certidão negativa Municipal – SEMUT
-Permissionário – Certidão negativa Estadual (Tributação RN)
-Permissionário – Certidão Negativa Federais (Receita, FGTS e ISS)
-Permissionário –Cópia do Documento do Veículo (CRLV)
-Permissionário – Cópia do RG e CPF
-Condutor – Cópia da CNH, categoria D
-Condutor – Aprovação curso especializado condutor escolar
-Condutor – Atestado de antecedentes criminais
-Condutor – Comprovação de tipo sanguíneo
-CRLV (Cópia)
-DPVAT (Acima de 08 Passageiros)
-CNH (Cópia)
-Carteira da STTU (Cópia)
-Certidão negativa do Município (original)
-Nada consta referente a multas (tesouraria)
-Taxa de vistoria
-Habilitação
-RG e CPF
-Requerimento de substituição
-Documento do veículo (Sai) – CRVL particular
-Documento do veículo (entra)
-Seguro de passageiros (DPVAT) acima de 08 passageiros
-Certidão Negativa do Município (SEMUT)
-Habilitação
-RG e CPF
-Carteira da STTU
-Taxa de Vistoria
-Requerimento Próprio da STTU (Doc. Original)
-Cópia do Curso de Capacitação Para Motorista de Transporte escolar
-Cópias de RG e CPF
-01 Foto 3x4
-Certidão Negativa do Detran
-Copia de Comprovante do Endereço atual
-Atestado de antecedentes criminais original
-Taxa de emissão da carteira da STTU
-Obs.: Apresentar os originais no ato do cadastro
STTU Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: