Trânsito/Transporte
STTU - Secretaria de Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
Trânsito/Transporte

Transporte - Escolar

É um serviço de interesse público, prestado por pessoas jurídicas ou autônomos, mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas para transporte de estudantes. O serviço é explorado no regime de autorização, concedida pela STTU após processo em que condutores e veículos atendem a requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal. O valor cobrado pela prestação de serviço é negociado entre as partes, sem a interferência do Poder Público. Para prestar o serviço os veículos devem, obrigatoriamente, apresentar as seguintes características: cinto de segurança para todos os ocupantes, vidros com limitador de abertura, equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) e faixa na cor amarela e preta com o palavra "ESCOLAR" nas duas laterais do veículo. O veículo, independentemente do condutor estar autorizado a prestar o serviço, é vistoriado semestralmente e, se aprovado, recebe um selo de aprovação, que deve ser fixado no pára-brisa dianteiro do veículo.

CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS

Não existe itinerário pré-definido e este é determinado pelos estudantes que são transportados em cada período escolar. As áreas de embarque e desembarque, próximas às escolas, são sinalizadas para permitir o estacionamento dos veículos nos horários de entrada e saída dos alunos. Para prestar o serviço, o condutor tem que ser maior de 21 anos, possuir curso específico para transporte de escolares e carta de habilitação (CNH) letra "D". Essas condições são verificadas anualmente pela STTU e, se atendidas, autorizam o condutor a prestar o serviço.

FROTA

Atualmente, o serviço é explorado por aproximadamente 310 veículos de operadores autônomos.

Agregar: Calendário de Vistoria,Vistoria e Requerimento

DOCUMENTAÇÃO:

CADASTRO ESCOLAR-

-Solicitação para adquirir escolar

-Certidão negativa do município

-Certidão negativa do estado

-Certidão negativa do Detran

-Cadastro do ISS

-Documento do Veículo (Max. 10 anos)

-Seguro de Passageiros (DPVAT) acima de 08(oito) passageiros

-Procuração do veículo (Terceiros)

-Habilitação (categoria D)

-RG, CPF

-Antecedentes Criminais

-Curso escolar

-02 (duas) Fotos 3x4

-Comprovante de Residência

RECADASTRAMENTO-


-Permissionário - Certidão negativa Municipal – SEMUT

-Permissionário – Certidão negativa Estadual (Tributação RN)

-Permissionário – Certidão Negativa Federais (Receita, FGTS e ISS)

-Permissionário –Cópia do Documento do Veículo (CRLV)

-Permissionário – Cópia do RG e CPF

-Condutor – Cópia da CNH, categoria D

-Condutor – Aprovação curso especializado condutor escolar

-Condutor – Atestado de antecedentes criminais

-Condutor – Comprovação de tipo sanguíneo

VISTORIA OBRIGATÓRIA ESCOLAR-


-CRLV (Cópia)

-DPVAT (Acima de 08 Passageiros)

-CNH (Cópia)

-Carteira da STTU (Cópia)

-Certidão negativa do Município (original)

-Nada consta referente a multas (tesouraria)

-Taxa de vistoria

-Habilitação

-RG e CPF

SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ESCOLAR-


-Requerimento de substituição

-Documento do veículo (Sai) – CRVL particular

-Documento do veículo (entra)

-Seguro de passageiros (DPVAT) acima de 08 passageiros

-Certidão Negativa do Município (SEMUT)

-Habilitação

-RG e CPF

-Carteira da STTU

-Taxa de Vistoria

DOCUMENTAÇÃO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR-


-Requerimento Próprio da STTU (Doc. Original)

-Cópia do Curso de Capacitação Para Motorista de Transporte escolar

-Cópias de RG e CPF

-01 Foto 3x4

-Certidão Negativa do Detran

-Copia de Comprovante do Endereço atual

-Atestado de antecedentes criminais original

-Taxa de emissão da carteira da STTU

-Obs.: Apresentar os originais no ato do cadastro

Portal do Servidor
PNAFM/UEM

STTU Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto:

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