Departamento de Fiscalização de Trânsito - DFT
a) A fiscalização e operação do trânsito nas vias urbanas do Município do Natal, na forma do artigo 24, da lei federal n 9.503, de 23/09/97, combinado com a lei municipal n 5.027, de 15/07/98;
b) Cumprir e fazer cumpri a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
c) Operar o trânsito de veículos, de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da cirulação e da segurança nas vias públicas do muniicipio de natal; e fazer cumpri a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
d) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para o polociamento/fiscalização de trânsito, baixados pelo município;trãnsito de veículos, de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da cirulação e da segurança nas vias públicas do muniicipio de natal;
e) Executar os serviços de fiscalização de trânsito, orientando aos usuários e autuando os condutores de veículos por infrações de circulação, estacionamento e paradas legalmente prescritas;
f) Fiscalizar os níveis de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotivos e ou pela sua carga, inclusive o excesso de peso, dimensões e lotação, nos termos da lei;
g) Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativa aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Referida COT foi instalada e entrou em funcionamento e partir de 13 de maio/ 2003;
h) Receber e processar os Autos de infração registrados pelos Agentes de trânsito;
I) Receber e processar as infrações registradas por fotossensores e lombadas eletrônicas;
j) Controlar a comunicação via rádio, através da Central de Operações de Trânsito – COT, que ainda registra a movimentação diária das viaturas, e interliga os contatos externos e internos dos elementos operacionais do Departamento;
k) Atender a consulta dos Agentes de Trânsito, através de terminal de computadores que acessa informações cadastrais de veículos;
l) Atender ao publico interno/externo, pelo telefone 232-9095, que funciona na sala de operação da COT, diariamente, das 06:30 as 23:30 horas.
STTU Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: