Trânsito/Transporte
STTU - Secretaria de Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
Trânsito/Transporte

Departamento de Engenharia de Trânsito - DET

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

1)Setor de planejamento e projeto

2)Setor de topografia e cadastro viário

3)Setor de manutenção e implantação da sinalização

4)Setor de programação semafórica

PRINCIPAIS ATIVIDADES

- Planejamento e estudos de engenharia de trânsito

- Elaboração de projeto viário

- Projeto de sinalização vertical, horizontal e semafórica

- Estudo de área ou caso

- Projeto de geometria viária para correção, adequação ou canalização do trânsito

- Autorização para eventos ou obras em via pública

– Intervenção Viária - Análise de RITUR

– Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano e parecer para aprovação de “Pólos Geradores de Tráfego”

- Análise e parecer técnico sobre questões relacionadas ao trânsito

- Regulamentação das vias do município de Natal, estabelecendo: Sentido de direção Estacionamentos proibidos e permitidos

- Estacionamentos especiais Ponto de parada Ponto de táxi Carga e descarga Embarque e desembarque Demais sinais

- Implantação de Sinalização de indicação estabelecendo: Direção e distâncias de localidades Esquemas de circulação Identificação de serviços auxiliares Identificação de pontos turísticos Mensagens educativas

- Implantação de Sinalização de Advertência

OBJETIVOS DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

Dotar o Sistema Viário de sinalização própria para permitir um trânsito com segurança, fluidez e conforto, garantindo o direito de ir e vir da população, em conformidade com as normas adotadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

TRABALHOS REALIZADOS – OBRAS – SINALIZAÇÃO

  • - Projeto de duplicação da Avenida das Fronteiras
  • - Implantação do Estacionamento Rotativo Natal – Alecrim e Cidade Alta
  • - Implantação e sinalização de lombadas
  • - Reformulação da geometria viária do Pontilhão de Cidade Nova
  • - Recuperação de abrigos para passageiros de transportes
  • - Projeto de sinalização da Av. Gov. Sílvio Pedrosa
  • - Implantação de sinalização horizontal em interseções
  • - Implantação de faixas de pedestres

LEI DO RITUR - LEI Nº 4.885, de 07/10/1997 (anexo I).

“Dispõe sobre a exigência do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RITUR - para empreendimentos novos, ampliações de empreendimentos existentes e alterações de usos de imóveis, e dá outras providências.

REQUERIMENTO – RITUR (anexo II )

“Deverá ser requerido a STTU análise de RITUR – RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O TRÂNSITO URBANO, para aprovação de projeto tipo “Pólo Gerador de Tráfego”, conforme estabelece a Lei Nº 4.885/97, com os documentos exigidos e relatório contendo dados, segundo os itens apresentados para orientação da sua elaboração e de acordo com o uso pretendido”

NORMAS PARA APROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM CANTEIRO CENTRAL

"A permissão dos estacionamentos em canteiros centrais vem sendo discutida pelos técnicos do Departamento de Engenharia de Trânsito da STTU, devido ao grande número de solicitação para implantação destes nas vias no Município do Natal."

FECHAMENTO DA RUAS

É necessário preencher requerimento solicitando a interdição da via (modelo), especificando trecho, dia, horário de início e término do evento. Também devem constar o nome do interessado e responsável pela atividade e seu fone para contato.O requerimento deverá ser protocolado no Departamento de Fiscalização de Trânsito da STTU, setor de expediente, que fica à Av. Rio Branco, Centro.

Ele deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis ao evento.Todo requerimento protocolado será analisado e, em caso de aprovação, será emitida autorização específica, que deverá ser retirada no mesmo endereço descrito acima, antes da realização do evento, garantindo assim a sua realização.

OBRAS EM RUA

Para realizar trabalhos diversos, com a ocupação parcial ou total da rua ou calçada:

Preencher requerimento , especificando o local exato, a natureza dos trabalhos, duração, ocupação e responsável pela obra.

É necessário encaminhar o requerimento à STTU, atendendo ao prazo mínimo de:

05 (cinco) dias úteis para ocupação de 1/3 da via;

10 (dez) dias úteis para ocupação de metade da via;

15 (quinze) dias úteis para ocupação total da via.

No caso de obras que necessitem a abertura de valas na rua, para trabalhos na rede telefônica ou de energia elétrica, o interessado deverá contatar a STTU, onde esclarecerá a natureza do serviço a ser executado. Os telefones para contato são: 3232 4039.

IMPORTANTE: Todos os requerimentos devem ser protocolados Departamento de Fiscalização do Trânsito, na av. Rio Branco, Centro. * Todo requerimento protocolado será analisado e, em caso de aprovação, será emitida autorização específica, que deverá ser retirada no mesmo endereço descrito acima.

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STTU Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto:

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