Coordenador de Educação Infantil
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no parágrafo único do art.3º, da Lei nº 5.794, de 10 de julho de 2007, Considerando a necessidade de organização, orientação e coordenação do trabalho realizado nas creches integrantes da Rede Municipal de Ensino,
Art. 1º - Estabelecer critérios para a seleção de servidores pedagogos ativos, para atuarem como coordenadores pedagógicos das creches e centros municipais de educação infantil.
Art. 2º - Os pedagogos interessados em atuar como coordenadores pedagógicos deverão preencher e apresentar o formulário de inscrição que será disponibilizado no Setor de educação infantil, no período de 11 a 17 de dezembro de 2007, acompanhado dos seguintes documentos:
Art. 3º - Pré-requisitos para a inscrição:
Art. 4º - Os servidores cadastrados farão parte de um banco de dados e, na medida em que houver necessidade de selecionar coordenadores, os candidatos que atenderem as exigências do art. 3° serão chamados para entrevist a com a equipe responsável pela seleção.
Art. 5º - O servidor selecionado, a partir da entrevista, deverá apresentar comprovação das exigências determinadas nos incisos I, II e III do art. 3° desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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