Tributo
SEMUT - Secretaria Municipal de Tributação

Plantão Fiscal - Restituição

 
Você que pagou algum tributo indevidamente à Prefeitura Municipal do Natal tem direito a restituição (devolução) garantido pelo Código Tributário Municipal – CTM (Lei 3.882/89).
 
  • Como Proceder ?

O exercício deste direito depende de requerimento dirigido à Junta Administrativa de Instrução e Julgamento da Secretaria Municipal de Tributação, SEMUT, sem exigência de formulário específico existente que contenha pelo menos:

a. nome ou razão social, endereço, CPF ou CNPJ, inscrição municipal, e se houver, telefone e e-mail;
b. solicitação da restituição;
c. identificação do tributo, valor a ser devolvido e sua competência;
d. motivo da devolução (pagamento em duplicidade por exemplo) e
e. certidão negativa.


O requerimento deve obrigatoriamente estar acompanhado:

a. do original do Documento de Arrecadação Municipal que comprove o pagamento indevido ou cópia autenticada pelo Setor de Arrecadação;
b. de certidão lavrada por serventuário público, em cujo cartório estiver arquivado o documento, na hipótese da restituição ser do Imposto sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis – ITIV.



 
IMPORTANTE
 
1 – O direito à devolução extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do recolhimento indevido.
2 – O Departamento de Instrução e Julgamento Administrativo tem 30 dias para julgar o pedido de restituição, descontados os dias em que o pedido estiver em diligência.
3 – Em caso de negativa do pedido de restituição, cabe recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos do Município.
4 – Apesar de não-obrigatório, recomenda-se a utilização do Requerimento Padrão, disponível gratuitamente no Setor de Atendimento da SEMUT.
5 – O contribuinte só receberá a devolução se não dever nada à Prefeitura.
6 – A restituição é atualizada monetariamente.
7 - Apenas o contribuinte ou seu representante legal poderá requerer a restituição.

SEMPLA Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto:

Desenvolvido com tecnologias livres, socialmente justa para um desenvolvimento sustentável.