Você
que pagou algum tributo indevidamente à Prefeitura Municipal do Natal
tem direito a restituição (devolução) garantido pelo Código Tributário
Municipal – CTM (Lei 3.882/89).
|
|
|
| IMPORTANTE |
| 1 – O direito à devolução extingue-se em 5 (cinco)
anos contados da data do recolhimento indevido. 2 – O Departamento de Instrução e Julgamento Administrativo tem 30 dias para julgar o pedido de restituição, descontados os dias em que o pedido estiver em diligência. 3 – Em caso de negativa do pedido de restituição, cabe recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos do Município. 4 – Apesar de não-obrigatório, recomenda-se a utilização do Requerimento Padrão, disponível gratuitamente no Setor de Atendimento da SEMUT. 5 – O contribuinte só receberá a devolução se não dever nada à Prefeitura. 6 – A restituição é atualizada monetariamente. 7 - Apenas o contribuinte ou seu representante legal poderá requerer a restituição. |
SEMPLA Desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto:
Desenvolvido com tecnologias livres, socialmente justa para um desenvolvimento sustentável.