Geral |
| |
| |
Declaração Digital de Serviços que unifica a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP
e o Documento Informativo de Substituição – DIS.
|
| |
- Qual o número e a data do Decreto que implantou a DDS?
|
A DDS foi implantada através do Decreto 7.614, de 28
de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Município de 10
de maio de 2005.
|
| |
- A partir de que competência ela será obrigatória ?
|
Para as competências de maio e junho de 2005, a DDS já poderá ser
utilizada. A partir da competência de julho de 2005 ela será obrigatória.
|
| |
- Quem está obrigado a entregar a
DDS ?
|
Todas as
pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes,
prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços de terceiros na condição de
substituto tributário, segundo legislação aplicável
|
| |
- Os profissionais autônomos são obrigados a
declarar a DDS ?
|
As pessoas físicas não estão
obrigadas a entregar a DDS.
|
| |
- Como deverão ser feitas as declarações
após a implantação da DDS, relativas a competências anteriores a
julho de 2005 ?
|
As declarações anteriores à competência julho de 2005
deverão ser feitas através dos programas DMSP ou Substituto, ressaltando que
para as competências maio e junho de 2005 a DDS é opcional.
|
| |
- Para as competências maio e junho/2005, que ainda não é obrigatória
a utilização da DDS, pode ser feita a declaração nos dois aplicativos
(DDS e DMS) ?
|
Não. Só
deve ser utilizado um dos aplicativos.
|
| |
- Qual o prazo de entrega da DDS ?
|
A DDS deverá ser entregue até o dia 10 do mêss subseqüente
ao da competência declarada. Caso o dia 10 não
seja dia útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
|
| |
- Existe multa por atraso na entrega? E para retificadora também existe multa?
|
A multa pela entrega ou retificação fora do prazo é de
R$ 30,00 por infração, conforme previsto na Lei 3.882, de 11 de dezembro de
1989, Art. 86, inciso VIII.
|
| |
- Após o prazo de entrega a DDS só será aceita com o
pagamento da multa ?
|
A DDS em atraso pode ser entregue normalmente sem a necessidade do pagamento da
multa. Porém, está passível de multa a ser cobrada a qualquer tempo pela SEMUT.
|
| |
- Qual a multa pela não entrega da declaração ?
|
A multa pela não entrega é de R$ 40,00 por infração, conforme previsto na Lei 3.882,
de 11 de dezembro de 1989, Art. 86, inciso IX.
|
| |
- Quais os documentos que deverão ser obrigatoriamente impressos ?
|
A Declaração completa, o Recibo de entrega da declaração e o Livro Fiscal deverão ser
impressos mensalmente. O Comprovantede Retenção deverá ser impresso e entregue uma via ao prestador
de serviços sempre que ocorrer a retenção. Os Termos de abertura e de encerramento deverão
ser impressos para encadernação do livro fiscal. Deverá existir pelo menos um livro encadernado
por exercício. Ressaltamos que as impressões do Livro Fiscal e dos Termos de Abertura e Encerramento
só são exigidas para os contribuintes que emitem nota fiscal.
|
| |
- Como proceder no caso de perda de alguns dos relatórios que são obrigados de serem impressos ?
|
O aplicativo DDS permite a reimpressão dos documentos a qualquer tempo, desde que os dados estejam
cadastrados no programa. Por isso é de fundamental importância que se faça a cópia de segurança sempre que houver alguma
alteração nos dados do aplicativo. Ocorrendo a perda dos dados e dos relatórios impressos, basta recuperar a cópia de segurança
e imprimir normalmente os documentos.
|
| |
- Os recibos da DDS devem ser encadernados
juntos ao Livro Fiscal ?
|
Não. Somente os termos de abertura e encerramento devem ser encadernados
juntos ao Livro Fiscal.
|
| |
- Quem utiliza sistema próprio para
geração das informações pode também imprimir os documentos obrigatórios
pelo próprio sistema ?
|
Os documentos de impressão
obrigatória podem ser gerados através de aplicativo próprio, desde que obedeçam ao formato e modelo
utilizado pela DDS.
|
| |
- Quais as novas regras para Declaração
retificadora?
|
Havendo decremento do valor
do ISS a recolher, a declaração pode ser entregue pela internet ou
através de disquete até o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Após o dia 10, a declaração deve ser entregue na SEMUT
através de disquete, acompanhada dos documentos comprobatórios da retificação.
|
| |
- Qual o procedimento para gerar uma DDS retificadora
?
|
Acessar a opção “Declaração”, selecionar o contribuinte cuja declaração
deve ser retificada, selecionar a competência a ser retificada, marcar a opção “Retificadora”,
efetuar as devidas alterações, gravar o arquivo da declaração a ser transmitida e transmitir o arquivo.
Lembramos que a retificadora entregue após o prazo, cuja retificação gere um ISS a recolher menor do que o
informado na declaração anterior, deve ser entregue na SEMUT acompanhada dos documentos comprobatórios da
retificação.
|
| |
- Os imunes e isentos são obrigados
a entregar a declaração ?
|
Sim. Deverá cadastrar normalmente as notas fiscais e preencher o campo Base Legal com a informação da
legislação, o que permitirá alterar a base de cálculo para zero.
|
| |
- Como as empresas imunes e isentas que não têm inscrição
municipal podem informar a DDS ?
|
As empresas imunes e isentas não estão desobrigadas das obrigações acessórias. Devem ter
inscrição municipal, declarar normalmente a DDS e preencher o campo Base Legal com a informação
da legisla ção, o que permitirá alterar a base de cálculo para zero.
|
| |
- Uma empresa inativa é obrigada a
entregar a DDS ?
|
As empresas prestadoras de serviços na condição
de inativa são obrigadas a entregar a DDS, informando que a declaração é sem
movimento.
|
| |
- No momento da instalação do aplicativo, surgiu indevidamente a tela de instalação
do programa SICALC da Receita Federal. O que fazer para solucionar?
|
Renomear ou deletar o arquivo SETUP.EXE (instalador) do programa SICALC e reiniciar a instalação do programa da DDS.
|
| |
- Podem ser gravadas diversas declarações em um mesmo disquete ?
|
Sim. Podem ser gravadas tantas declarações quanto à capacidade do disquete permitir.
|
| |
- Em que pasta da unidade C: são gravados os arquivos para transmissão ?
|
Na pasta DDS Gravadas. Dentro dessa pasta será criada uma pasta para cada contribuinte/responsável,
onde serão gravados os arquivos.
|
| |
- A base de dados da DIS e DMS pode ser exportada para A DDS ?
|
Não. Existem diferenças bastante significativas entre as bases de dados que não permitiram a criação de uma opção para transferência de dados entre os
aplicativos.
|
| |
- Existe opção para cópia de segurança ?
|
Existe a opção no menu de “Ferramentas – Cópia de Segurança”. É aconselhável que se
faça uma cópia de segurança na unidade A: sempre que ocorra alteração nos
dados da DDS.
|
| |
- Será necessário utilizar certificado digital ?
|
Não. A
página de transmissão não requer nenhum certificado digital.
|
| |
- Já existe alguma previsão dos órgãos públicos das
esferas federal, estadual e municipal, utilizarem um documento único de
informações econômico-fiscais ?
|
Já estão sendo feitos estudos nesse sentido, inclusive
os Estados de São Paulo e Bahia estão participando como projeto piloto. Não
existe previsão para implementação.
|
| |
- Como preencher os dados do tomador nos casos que existe autorização
para emitir uma só nota para diversos tomadores?
|
Cadastrar um tomador com os dados do próprio contribuinte
declarante, colocando no campo
“Nome/Razão Social” os dados da Portaria que autorizou o procedimento
(Portaria Nº......., de ..../..../....).
|
| |
- Como preencher a declaração para os casos que existe liminar ou mandado de segurança que autoriza
redução da base de cálculo ou não incidência do imposto?
|
No cadastro de base legal, incluir dispositivo preenchendo os campos com as seguintes informações:
Tipo: Lei Ordinária; Número: 3882; Ano: 1989; Artigo: 60; Inciso: colocar o item do artigo 60 que faz referência ao serviço em questão;
Descrição: colocar os dados da Liminar/Mandado de Segurança.
|
| |
|
Serviços
em Geral |
| |
- O que fazer no caso de uma prestadora de serviço
que prestou serviço a um órgão público e, após enviar a declaração, o
pagamento não for autorizado pelo Tribunal de Contas ?
|
Nesse
caso o prestador deve fazer uma declaração retificadora.
|
| |
- Qual o procedimento a ser adotado para cadastrar o
tomador de serviço nos casos em que os tomadores não são identificados ?
|
Nesse caso, o
contribuinte pode utilizar a nota fiscal série AS (simplificada), que não
exige os dados do tomador.
|
| |
- Como preencher o campo “Data de Pagamento” em
Documentos Recebidos, considerando que o substituto está sujeito à Lei 8.666
(Lei das licitações) e o pagamento é feito através de empenho, podendo esse
pagamento ser em mês diferente ao da emissão da nota fiscal ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Para os demais contribuintes,
os documentos devem ser declarados na competência referente à emissão.
|
| |
- As empresas que utilizam notas fiscais mistas
(vendas e serviços) devem informar todas as notas emitidas ou somente as que
tiverem prestação de serviços ?
|
Deve
informar todas as notas fiscais emitidas. Caso alguma nota fiscal possua
apenas venda, deverá ser informado 0,00 (ZERO) no campo relativo ao valor dos
serviços.
|
| |
- Quando o serviço é prestado em Natal e a Nota
Fiscal é emitida com os dados de uma empresa de outro Estado. Como deve ser
preenchido o campo CMC no cadastro do prestador de serviços ?
|
No
campo “Deste Município ?” deve-se marcar a opção “Não”. Para os prestadores
de serviços de outro município o campo CMC não precisa ser preenchido. Os
demais campos são preenchidos normalmente.
|
| |
- Academia de ginástica, musculação e sauna é
considerada empresa de educação ? Qual a base legal ?
|
Não se
enquadra como empresa de educação (item 8 do Art. 60, da Lei 3.882/89). Os
serviços prestados por Academia de ginástica se enquadra no item 6, subitem 6.04,
da Lei 3.882/89 (Código Tributário do Município).
|
| |
- No caso de pagamento antecipado de serviço (Ex.:
colação de grau), a ser prestado em janeiro de 2006, em que competência esse
serviço deve ser declarado na DDS ?
|
À
exceção dos órgãos públicos da administração direta e indireta, que devem
declarar os documentos na competência referente à data de pagamento, todos os
demais devem declarar as informações na competência relativa à data de
emissão do documento.
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem
ser declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais
contribuintes, os documentos devem ser declarados na competência referente à
emissão. No exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento
com a mesma data de emissão.
|
| |
- Como fazer para cadastrar órgão público, na
qualidade de tomador, se não tem inscrição municipal ?
|
|
O órgão público, na qualidade de substituto tributário,
tem a obrigatoriedade de possuir inscrição no cadastro mobiliário da SEMUT.
|
| |
- Como deve se proceder para impressão dos termos de
abertura e encerramento e quais os dados a serem informados ?
|
Os
termos são impressos através da opção “Relatórios”, para serem encadernados
juntos aos Livros. Os campos a serem preenchidos são “Número do Livro”
(seqüencial), “Qtd. de Páginas” (número de páginas do livro a ser
encadernado), “Data de Abertura/Encerramento”, “Nome” e “CPF” do representante
legal.
|
| |
- Ainda é necessária a filigranagem do Livro Fiscal
?
|
Não é mais
necessária. O Livro Fiscal deve ser impresso e conservado por 5 (cinco) anos,
conforme o Art. 7º do Decreto 7.614, de 28 de abril de 2005.
|
| |
- Os livros fiscais anteriores à utilização da DDS
deverão ser fechados e encadernados ?
|
Sim. Os
dados referentes às competências anteriores à utilização da DDS deverão ser
registrados normalmente no Livro de Prestação de Serviços, que serão fechados
e encadernados. A partir da utilização da DDS, é que será obrigatória a
impressão pelo aplicativo DDS.
|
| |
- O livro impresso pelo programa da DDS segue a
mesma seqüência do livro anterior ao início da utilização da DDS ?
|
Sim.
Deve obedecer a mesma seqüência já existente.
|
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação tributária.”
|
| |
|
Autorização
Específica |
| |
- As empresas que utilizam notas fiscais mistas
(vendas e serviços) devem informar todas as notas emitidas ou somente as que
tiverem prestação de serviços ?
|
Deve
informar todas as notas fiscais emitidas. Caso alguma nota fiscal possua
apenas venda, deverá ser informado 0,00 (ZERO) no campo relativo ao valor dos
serviços.
|
| |
- Quando o serviço é prestado em Natal e a Nota
Fiscal é emitida com os dados de uma empresa de outro Estado. Como deve ser
preenchido o campo CMC no cadastro do prestador de serviços ?
|
No
campo “Deste Município ?” deve-se marcar a opção “Não”. Para os prestadores
de serviços de outro município o campo CMC não precisa ser preenchido. Os
demais campos são preenchidos normalmente.
|
| |
- Como proceder nos casos que o tomador for pessoa
jurídica do município de Natal e não possuir inscrição municipal ?
|
Nesse caso, o campo CMC deve ser preenchido com
9999999. Vale ressaltar que todos esses casos serão analisados pela SEMUT,
para verificar o porquê da inexistência da inscrição.
|
| |
- Como fazer para cadastrar órgão público, na
qualidade de tomador, se não tem inscrição municipal ?
|
O órgão público, na qualidade de substituto tributário,
tem a obrigatoriedade de possuir inscrição no cadastro mobiliário da SEMUT.
|
| |
- Como deve se proceder para impressão dos termos de
abertura e encerramento e quais os dados a serem informados ?
|
Os
termos são impressos através da opção “Relatórios”, para serem encadernados
juntos aos Livros. Os campos a serem preenchidos são “Número do Livro”
(seqüencial), “Qtd. de Páginas” (número de páginas do livro a ser
encadernado), “Data de Abertura/Encerramento”, “Nome” e “CPF” do
representante legal.
|
| |
- Ainda é necessária a filigranagem do Livro Fiscal ?
|
Não é mais
necessária. O Livro Fiscal deve ser impresso e conservado por 5 (cinco) anos,
conforme o Art. 7º do Decreto 7.614, de 28 de abril de 2005.
|
| |
- Os livros fiscais anteriores à utilização da DDS
deverão ser fechados e encadernados ?
|
Sim. Os
dados referentes às competências anteriores à utilização da DDS deverão ser
registrados normalmente no Livro de Prestação de Serviços, que serão fechados
e encadernados. A partir da utilização da DDS, é que será obrigatória a
impressão pelo aplicativo DDS.
|
| |
- O livro impresso pelo programa da DDS segue a
mesma seqüência do livro anterior ao início da utilização da DDS ?
|
Sim.
Deve obedecer a mesma seqüência já existente.
|
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação
tributária.”
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem
ser declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais
contribuintes, os documentos devem ser declarados na competência referente à
emissão. No exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento
com a mesma data de emissão.
|
|
| |
|
Instituições
Financeiras |
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação
tributária.”
|
| |
- Como preencher o campo “Data de Pagamento” em
Documentos Recebidos, considerando que o substituto está sujeito à Lei 8.666
(Lei das licitações) e o pagamento é feito através de empenho, podendo esse
pagamento ser em mês diferente ao da emissão da nota fiscal ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Para os demais contribuintes,
os documentos devem ser declarados na competência referente à emissão.
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas são
contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados na
competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem ser
declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais contribuintes,
os documentos devem ser declarados na competência referente à emissão. No
exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento com a mesma
data de emissão.
|
| |
|
Empresas
de Educação |
| |
- Como deve ser feita a DDS para uma escola que
esteja inativa ?
|
Deve
cadastrar as turmas e preencher o campo “Quantidade de Alunos” da guia “Mapa
de Info. Econ. Fiscais” com 0 (ZERO) para todas as turmas cadastradas.
|
| |
- No caso de instituições de ensino como fica a
obrigatoriedade de entrega dos mapas ?
|
Existe
opção na DDS para preenchimento do Mapa de Informações Econômico Fiscais.
Este Mapa, conforme estabelece o Decreto 7.614, de 28 de abril de 2005,
substitui o Mapa de Informações Econômico-Fiscais instituído pela Portaria Nº
024/94-GS/SEMFI, de 11 de março de 1994, deixando de existir a obrigação de
envio mensal à SEMUT.
Quanto ao Mapa
Demonstrativo de Descontos na Mensalidade, instituído pela mesma Portaria
acima citada, continua existindo a obrigação do seu preenchimento, mas o
Decreto 7.614 desobriga o contribuinte de enviá-lo semestralmente à SEMUT.
Deve permanecer na instituição pelo prazo de cinco anos, disponível para
fiscalização.
|
| |
- Academia de ginástica, musculação e sauna é
considerada empresa de educação ? Qual a base legal ?
|
Não se
enquadra como empresa de educação (item 8 do Art. 60, da Lei 3.882/89). Os
serviços prestados por Academia de ginástica se enquadra no item 6, subitem
6.04, da Lei 3.882/89 (Código Tributário do Município).
|
| |
- Caso a escola conceda descontos condicionados à
data do pagamento, em que o desconto varia de acordo com a data de pagamento,
qual o desconto que deve ser informado no Mapa de Informações
Econômico-Fiscais ?
|
Os
descontos condicionados não devem ser informados no Mapa de Informações
Econômico-Fiscais. No Mapa só devem ser informados os descontos
incondicionados.
|
| |
- Cursos de Informática são considerados como
Empresas de Educação ?
|
Sim.
Enquadram-se no item 8, subitem 8.02, da Lei 3.882/89 (Código Tributário do
Município).
|
| |
- Como se deve proceder no caso de uma escola que
emite uma nota fiscal de serviços para um determinado aluno ? Deve-se incluir
o aluno no Mapa de Informações Econômico-Fiscais e declarar também a emissão
da nota ?
|
O aluno
deve ser incluído normalmente no Mapa. Para preencher os dados da nota fiscal
emitida, incluir previamente a base legal, através do menu “Manutenção
Cadastral – Base Legal” , preenchendo os campos com as seguintes informações:
Tipo de Base Legal: Decreto; Número: 7.614; Ano: 2005; Artigo: 5; Inciso: X; deixar
em branco os campos Parágrafo e Alínea; Descrição: O Contribuinte deve
registrar mensalmente na Declaração Digital de Serviços (DDS) as informações
do Mapa de Informações Econômico-Fiscais, para o caso específico de
instituições de ensino.
Em seguida, preencher os dados da nota na guia Nota Fiscal Emitida/Cancelada,
marcar o campo “Base Legal”, selecionar a Base Legal cadastrada na forma
acima e zerar o campo Base de Cálculo. Desta forma, não haverá ISS incidente
sobre a nota fiscal e a tributação será efetuada pela informação constante no
Mapa de Informações Econômico-Fiscais.
|
| |
- As empresas que utilizam notas fiscais mistas
(vendas e serviços) devem informar todas as notas emitidas ou somente as que
tiverem prestação de serviços ?
|
Deve
informar todas as notas fiscais emitidas. Caso alguma nota fiscal possua
apenas venda, deverá ser informado 0,00 (ZERO) no campo relativo ao valor dos
serviços.
|
| |
- Quando o serviço é prestado em Natal e a Nota
Fiscal é emitida com os dados de uma empresa de outro Estado. Como deve ser
preenchido o campo CMC no cadastro do prestador de serviços ?
|
No
campo “Deste Município ?” deve-se marcar a opção “Não”. Para os prestadores
de serviços de outro município o campo CMC não precisa ser preenchido. Os
demais campos são preenchidos normalmente.
|
| |
- Como proceder nos casos que o tomador for pessoa
jurídica do município de Natal e não possuir inscrição municipal ?
|
Nesse caso, o campo CMC deve ser preenchido com
9999999. Vale ressaltar que todos esses casos serão analisados pela SEMUT,
para verificar o porquê da inexistência da inscrição.
|
| |
- Como fazer para cadastrar órgão público, na
qualidade de tomador, se não tem inscrição municipal ?
|
O órgão público, na qualidade de substituto tributário,
tem a obrigatoriedade de possuir inscrição no cadastro mobiliário da SEMUT.
|
| |
- Como deve se proceder para impressão dos termos de
abertura e encerramento e quais os dados a serem informados ?
|
Os
termos são impressos através da opção “Relatórios”, para serem encadernados
juntos aos Livros. Os campos a serem preenchidos são “Número do Livro”
(seqüencial), “Qtd. de Páginas” (número de páginas do livro a ser
encadernado), “Data de Abertura/Encerramento”, “Nome” e “CPF” do
representante legal.
|
| |
- Ainda é necessária a filigranagem do Livro Fiscal
?
|
Não é mais
necessária. O Livro Fiscal deve ser impresso e conservado por 5 (cinco) anos,
conforme o Art. 7º do Decreto 7.614, de 28 de abril de 2005.
|
| |
- Os livros fiscais anteriores à utilização da DDS
deverão ser fechados e encadernados ?
|
Sim. Os
dados referentes às competências anteriores à utilização da DDS deverão ser
registrados normalmente no Livro de Prestação de Serviços, que serão fechados
e encadernados. A partir da utilização da DDS, é que será obrigatória a
impressão pelo aplicativo DDS.
|
| |
- O livro impresso pelo programa da DDS segue a mesma
seqüência do livro anterior ao início da utilização da DDS ?
|
Sim.
Deve obedecer a mesma seqüência já existente.
|
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação
tributária.”
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem
ser declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais
contribuintes, os documentos devem ser declarados na competência referente à
emissão. No exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento
com a mesma data de emissão.
|
| |
|
Estimativa |
| |
- Os contribuintes em regime de estimativa estão
obrigados a entregar a declaração ?
|
Os contribuintes em regime de estimativa com valor de
ISS mensal acima de R$ 150,00 estão obrigados a entregar a declaração. Nesse caso, será emitido um DAM com o
valor do ISS lançado como estimativa, deduzindo-se as retenções e deduções
declaradas. Ao final do exercício, desde que não exista declaração em atraso,
havendo diferença a maior entre o valor declarado e o estimado, será emitido
um DAM complementar com o valor do ISS a recolher. Havendo diferença a menor,
o contribuinte poderá requerer, através de processo, a restituição da
diferença.
|
| |
- As empresas que utilizam notas fiscais mistas
(vendas e serviços) devem informar todas as notas emitidas ou somente as que
tiverem prestação de serviços ?
|
Deve
informar todas as notas fiscais emitidas. Caso alguma nota fiscal possua
apenas venda, deverá ser informado 0,00 (ZERO) no campo relativo ao valor dos
serviços.
|
| |
- Quando o serviço é prestado em Natal e a Nota
Fiscal é emitida com os dados de uma empresa de outro Estado. Como deve ser
preenchido o campo CMC no cadastro do prestador de serviços ?
|
No
campo “Deste Município ?” deve-se marcar a opção “Não”. Para os prestadores
de serviços de outro município o campo CMC não precisa ser preenchido. Os
demais campos são preenchidos normalmente.
|
| |
- Como proceder nos casos que o tomador for pessoa
jurídica do município de Natal e não possuir inscrição municipal ?
|
Nesse caso, o campo CMC deve ser preenchido com
9999999. Vale ressaltar que todos esses casos serão analisados pela SEMUT,
para verificar o porquê da inexistência da inscrição.
|
| |
- Como fazer para cadastrar órgão público, na
qualidade de tomador, se não tem inscrição municipal ?
|
O órgão público, na qualidade de substituto tributário,
tem a obrigatoriedade de possuir inscrição no cadastro mobiliário da SEMUT.
|
| |
- Como deve se proceder para impressão dos termos de
abertura e encerramento e quais os dados a serem informados ?
|
Os
termos são impressos através da opção “Relatórios”, para serem encadernados
juntos aos Livros. Os campos a serem preenchidos são “Número do Livro”
(seqüencial), “Qtd. de Páginas” (número de páginas do livro a ser encadernado),
“Data de Abertura/Encerramento”, “Nome” e “CPF” do representante legal.
|
| |
- Ainda é necessária a filigranagem do Livro Fiscal
?
|
Não é mais
necessária. O Livro Fiscal deve ser impresso e conservado por 5 (cinco) anos,
conforme o Art. 7º do Decreto 7.614, de 28 de abril de 2005.
|
| |
- Os livros fiscais anteriores à utilização da DDS
deverão ser fechados e encadernados ?
|
Sim. Os
dados referentes às competências anteriores à utilização da DDS deverão ser
registrados normalmente no Livro de Prestação de Serviços, que serão fechados
e encadernados. A partir da utilização da DDS, é que será obrigatória a
impressão pelo aplicativo DDS.
|
| |
- O livro impresso pelo programa da DDS segue a
mesma seqüência do livro anterior ao início da utilização da DDS ?
|
Sim.
Deve obedecer a mesma seqüência já existente.
|
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação
tributária.”
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem ser
declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais contribuintes,
os documentos devem ser declarados na competência referente à emissão. No
exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento com a mesma
data de emissão.
|
| |
Substituição |
| |
- Condomínio é obrigado a entregar a DDS ?
|
O
condomínio é obrigado a entregar a DDS nas competências que houver retenção
do ISS por substituição tributária. Quando não houver retenção, não precisa
entregar a DDS.
|
| |
- Quando deve ser entregue o comprovante de retenção
?
|
O Art.
64 da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989, estabelece em seu § 2º: “§ 2º -
O responsável, ao efetuar a retenção do imposto, deve fornecer comprovante de
retenção ao prestador do serviço na forma que dispuser a legislação tributária.”
|
| |
- Como preencher o campo “Data de Pagamento” em
Documentos Recebidos, considerando que o substituto está sujeito à Lei 8.666
(Lei das licitações) e o pagamento é feito através de empenho, podendo esse
pagamento ser em mês diferente ao da emissão da nota fiscal ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Para os demais contribuintes,
os documentos devem ser declarados na competência referente à emissão.
|
| |
- O que fazer nos casos em que o serviço é prestado,
o ISS é retido e recolhido no prazo devido, mas o pagamento ainda não foi
efetuado ? Qual a data que deve ser informada no campo data de pagamento ?
|
Nos
casos de órgãos públicos da administração direta e indireta, que as despesas
são contabilizadas pelo regime de caixa, os documentos devem ser declarados
na competência referente à data do pagamento. Ou seja, os documentos devem
ser declarados na DDS quando do efetivo pagamento. Para os demais
contribuintes, os documentos devem ser declarados na competência referente à
emissão. No exemplo citado na pergunta, deve-se preencher a data de pagamento
com a mesma data de emissão.
|
| |