Quais os tipos de Certidão ?
A SEMUT expede 4 tipos de certidões
de situação para com a Fazenda Municipal:
1–
Certidão Negativa de Débitos – Emitida
para fazer prova de que o cidadão ou empresa está em dia com
os tributos municipais. Pode ser expedida para o contribuinte com
crédito tributário não vencido;
2–Certidão
Negativa de Débitos de Imóvel Específico
- Emitida para fazer prova de que o imóvel específico
não possui débitos vencidos, exclusivamente com o fim
de transferência de titularidade de imóveis, desmembramento
ou remembramento de terrenos e 2ª via de carta de aforamento;
Para requerer a Certidão Negativa:
Através do preenchimento de formulário eletrônico
disponibilizado em Serviços Online
no site da Secretaria Municipal de Tributação (www.natal.rn.gov.br/semut).
Prazo de entrega:
imediato (on-line).
Prazo de validade:30
dias. |
3–Certidão
Positiva de Débitos com efeito de Negativa
- Expedida para o contribuinte com crédito tributário:
a. objeto de reclamação ou recurso, com efeito suspensivo;
b. em curso de cobrança executiva em que tenham sido oferecidos
bens à penhora, ou
c. cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial
(validade 30 dias);
4– Certidão Positiva de Débitos
- Emitida para especificar os
créditos tributários vencidos.
Para requerer a Certidão Positiva:
Através do preenchimentode formulário eletrônico disponibilizado emServiços Online
no site da Secretaria Municipal de Tributação (www.natal.rn.gov.br/semut).
Obs:O formulário de papel só deverá
ser preenchido apenas para Certidão Positiva e Positiva
com efeito de Negativa
Prazo de entrega: 10
dias (art. 205, parágrafo único, Código
Tributário Nacional).
Obs: As Certidões Positivas com efeito de Negativa,
em alguns casos, são expedidas após consulta à
Procuradoria Fiscal
Prazo de validade: 30
dias.
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