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TRIBUTAÇÃO

natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » NFS-e: Cancelamento após 30 (trinta) dias e Substituição após 01 (ano) da data de emissão

  • NFS-e: Cancelamento após 30 (trinta) dias e Substituição após 01 (ano) da data de emissão

Prezado Contribuinte,

    A partir de 07/05/2018, a solicitação de Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) após o prazo de 30 (trinta) dias e 01 (ano) da data de emissão, respectivamente, também será requerida através do Portal Directa, utilizando login e senha, nas opções abaixo:

 

  • CANCELAMENTO: Nota Natalense – Operações – Cancelamento de NFS-e
  • SUBSTITUIÇÃO: Nota Natalense – Operações - Substituição de NFS-e

 

       Por este motivo, não serão mais aceitos Processos Administrativos para estas finalidades.



Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB

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