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TRIBUTAÇÃO

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  • Utilização do boleto do IPTU com vencimento em 26/12/2017 para 05/01/2018

Conforme Decreto Nº 11.422 de 08/12/2017, o IPTU 2018 poderá ser pago em parcela única com direito ao desconto de 15,78% até a data de 05 de janeiro de 2018. Os contribuintes que estejam de posse dos carnês enviados pelos correios, ou mesmo os emitidos pelo portal Directa com data de vencimento em 26/12/2017, poderão utilizá-los para pagamento com o novo vencimento, não havendo necessidade de reemitir o boleto. 

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