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  • Prorrogação das ações fiscais e suspensão de prazos processuais

A SEMUT informa que, em decorrência das medidas de que trata o Decreto Municipal 11.920/2020, foi prorrogado o prazo de execução das Ordens de Serviço referentes às ações fiscais em andamento no âmbito do Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB até 30/06/2020, bem como foram suspensos os prazos para apresentação de documentos referentes a tais Ordens de Serviço até 30/04/2020.

Foram suspensos, também, as sessões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais referentes aos dias 24, 26 e 31/03 e 02, 07 e 09/04/2020; e os prazos processuais a partir de 23/03, voltando a fluir em 14/04/2020.

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