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  • NOVOS BLOQUEIOS NA EMISSÃO DA NOTA NATALENSE (NFS-e)

Com o objetivo de reduzir infrações cometidas pelos contribuintes em decorrência do preenchimento da Nota Natalense (NFS-e) em desacordo com a legislação tributária, no tocante às informações de “Natureza da Operação” e “Retenção na fonte do ISS”, foram implementados novos bloqueios em sua emissão, conforme explicitado abaixo:

1) Escolha da Natureza da Operação “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO”

É permitido selecionar essa natureza da operação quando o serviço prestado se enquadrar nos itens da Lista de Serviços nos quais o ISS é devido no local da prestação ou do estabelecimento/domicílio do tomador, em conformidade com o art. 61 da Lei Municipal nº 3.882/89 (Código Tributário do Município de Natal) e o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 116/03.

    • Itens da Lista de Serviços com o ISS devido no local da prestação ou estabelecimento/domicílio do tomador: 3.04, 4.22, 4.23, 5.09, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 10.04, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 15.01, 15.09, 16.01, 16.02, 17.05, 17.09 e 20.01.

*ATENÇÃO*: a escolha de item da lista de serviço que permita a seleção da natureza da operação “Tributação Fora do Município de Natal” em dissonância com o tipo de serviço de fato prestado, com o objetivo de deslocar o local de incidência do ISS para município diverso de Natal, caracteriza infração à legislação tributária. Podendo, inclusive, ser enquadrada como crime contra a ordem tributária nos termos da Lei nº 8.137/90.

 2) Marcação de retenção na fonte do ISS, quando o imposto for devido ao município de Natal

No caso de prestação de serviço com o ISS devido ao município de Natal, só é permitido marcar a retenção na fonte do ISS quando o tomador for pessoa jurídica aqui estabelecida, em conformidade com o art. 64, § 5º, da Lei Municipal nº 3.882/89 (Código Tributário do Município de Natal).

Itens da Lista de Serviços com o ISS devido no local do estabelecimento prestador: 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 1.09, 2.01, 3.01, 3.02, 3.03, 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19,  4.20, 4.21, 5.01, 5.02,  5.03, 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04, 6.05, 6.06, 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 8.01, 8.02, 9.01, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 10.09, 10.10, 11.03, 12.13, 13.01, 13.02, 13.03, 13.04, 13.05, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 15.18, 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.06, 17.07, 17.08, 17.10, 17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20 17.21, 17.22, 17.23, 17.24, 18.01, 19.01, 20.02, 20.03, 21.01, 22.01, 23.01, 24.01, 25.01, 25.02, 25.03, 25.04, 25.05, 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01, 39.01 e 40.01.

3) Quando o ISS for devido a outro Município e possuir “ISENÇÃO” 

Quando se tratar de prestação de serviço com tributação fora de Natal e houver concessão de ISENÇÃO no município onde for devido o ISS, o preenchimento da Nota Natalense (NFS-e) deve ser realizado da seguinte forma:

 • Natureza da Operação: Tributação Fora do Município de Natal

 • Base de Cálculo: R$ 0,00 (Zero)

 • Campo ‘Outras Informações’: informar a legislação do outro Município que concedeu a isenção para conhecimento do tomador do serviço.

4) Desativação da Natureza da Operação “Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo” 

Verificamos através de monitoramento eletrônico que alguns contribuintes estavam selecionando a Natureza da Operação “Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo” de forma indevida, uma vez que não existem casos concretos referentes a esse tipo de suspensão. Por este motivo, esta opção não será mais exibida na tela de emissão da NFS-e, bem como ser informado um erro na transmissão de lote de RPS.

Para os contribuintes que possuam decisão judicial determinando a suspensão da exigibilidade do ISS, a natureza da operação correta a ser selecionada é “Exigibilidade suspensa por decisão judicial”, devendo informar no campo “Outras Informações” o número do Processo Judicial.

No caso de dúvidas, entrar em contato através do Whatsapp (84 -987868208), enviar e-mail para plantaofiscal@natal.rn.gov.br ou comparecer ao Plantão Fiscal da SEMUT, no horário de 8:00h às 14:00h.
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