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  • Contribuintes com Opção Simples Nacional 2019 PENDENTE em 31/01/2019

 

1. Contribuintes COM Certidão em 31/01/2019:

São os casos dos contribuintes que regularizaram suas pendências após o dia 24/01/2019.

Neste caso, o contribuinte deve aguardar o processamento final. O resultado final da Opção 2019 será divulgado pela Receita Federal em 14/02/2019.

2. Contribuintes SEM Certidão em 31/01/2019 que regularizaram as pendências no prazo:

Os contribuintes que se enquadrem nos casos abaixo, com relação às competências que constam na Lista de Pendências, devem repassar seu CNPJ e e-mail ao Plantão Fiscal para análise:

  • Possuir Parcelamento PERT ativo.

  • Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 24 e 31/01/2019.

  • Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 24 e 31/01/2019.

  • Ter efetuado pagamento nos dias 29 e 31/01/2019 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).

  • Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 29 e 31/01/2019.

  • Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS sem geração de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2019.

Os contribuintes com competências na Lista de Pendências que possuem parcelamento junto à PGFN, ativo ou já encerrado, devem protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. Anexar obrigatoriamente: Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores dos débitos parcelados, e comprovante de adesão ao parcelamento, que contém o número de referência.

O contribuinte permanecerá com lista de pendências até os pagamentos serem processados ou ser efetuada a suspensão do débito (manual ou automaticamente) no sistema.

Entretanto, a simples não emissão de Certidão até o dia 31/01/2019 não será impedimento para Opção do Simples Nacional 2019, desde que fique constatado a regularização das pendências dentro do prazo (até 31/01/2019).

Os CNPJ estão sendo analisados manualmente com este objetivo.

O contribuinte deve aguardar, existe uma relação de CNPJ e processos a serem analisados.

Todos os CNPJ repassados ao Plantão Fiscal ou via e-mail até o dia 31/01/2019 serão analisados até o envio da relação de impedidos pelo Município à Receita Federal para ser utilizado no processamento final. Após essa data, os CNPJ repassados ficarão numa fila de espera, mas não será garantida a análise com validade para o processamento final, pode haver a necessidade de o contribuinte entrar com impugnação após emissão do Termo de Indeferimento.

O contribuinte será notificado através do e-mail informado se houver alguma divergência a regularizar. Só será concedido prazo para regularização após o dia 31/01/2019 aos contribuintes que possuam retificadoras de competências já em parcelamento e que não esteja atualizado o débito no sistema de Cobrança do Simples Nacional.

Divulgaremos em 11/02/2019 no Porta SEMUT a relação dos CNPJ que não possuíam Certidão até 31/01/2019, mas que foram retirados da relação de impedidos devido à análise manual.

De toda forma, os demais contribuintes que tiverem sua Opção 2019 indeferida pelo ente Natal terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital no Diário Oficial do Município - DOM, para apresentar impugnação via Processo Administrativo.

O resultado final da Opção 2019 será divulgado pela Receita Federal em 14/02/2019.

Nata, 31/01/2019.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB

SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES

 

 

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