NÃO. Conforme art. 119 do Regulamento do ISS (Decreto N° 8.162):
"Ficam desobrigados da entrega da Declaração Digital de Serviços (DDS):
(...)
III - Os contribuintes emitentes de NFS-e, exceto quando o documento recebido por serviço não se tratar de NFS-e;
IV - Os tomadores de serviços quando os documentos recebidos tratarem de NFS-e"
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.
Acessar o portal da NFS-e no endereço www.natal.rn.gov.br/semut/nfse , opção Serviços NFS-e – Solicitação de Senha, clicar no botão “Cadastramento de Usuário Master” e preencher o formulário com os dados solicitados. Imprimir a Solicitação de Desbloqueio de Senha e entregar na SEMUT juntamente com os documentos citados na Portaria 065/2008, de 26 de Novembro de 2008.
Conforme Art. 8º da Portaria 065/2008, de 26 de Novembro de 2008:
I) Formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA” assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado por procuração com de firma reconhecida;
II) Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da empresa;
III) Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV) Procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, tanto do outorgante, representante legal da pessoa jurídica, quanto do outorgado.
V) Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Inicialmente deve ser feito o cadastro, acessando o portal da NFS-e no endereço www.natal.rn.gov.br/semut/nfse , opção Serviços NFS-e – Solicitação de Senha, clicar no botão “Cadastramento de Usuário Comum” e preencher o formulário com os dados solicitados. Após concluído o cadastro, a autorização deve ser feita pelo Usuário Master, no sistema NFS-e, através da opção “Manutenção – Usuário MASTER”, na seção “Usuários Autorizados”.
Sim. Porém, a autorização depende de análise da SEMUT.
No sistema da NFS-e, na opção “NFS-e – Cancelamento”.
O cancelamento de NFS-e cujo pagamento já foi efetuado deve ser solicitado através de processo administrativo junto à SEMUT.
A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se à não emissão de Nota Fiscal de Serviço, sujeita às mesmas penalidades previstas no Código Tributário do Município.
No dia útil seguinte à autorização dada pela SEMUT e confirmada através de email.
Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Consulta NFS-e por RPS”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse
Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Autenticidade do RPS”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse
Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Validação de NFS-e”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse
Através da opção “RPS – Geração” do sistema da NFS-e. São impressos RPS em lotes de 50, em duas vias.
Através da opção “NFS-e – Guia de Pagamento”, do Sistema da NFS-e
Sim. O Sistema permite que seja(m) selecionada(s) a(s) NFS-e que irá(ão) compor o valor do DAM a ser emitido.
Os prestadores de serviços obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e, que estejam de posse de Talonários de Notas Fiscais anteriormente autorizados, devem devolvê-los à SEMUT, na forma regulamentada.
Ao ser selecionado um item da Lista de Serviços que exista previsão de redução de base de cálculo na Legislação Municipal, o Sistema automaticamente habilita o campo “Base de Cálculo”, na Sessão “Resumo da Nota”, para que seja informado o valor da Base de Cálculo do serviço.
Sim. Na Sessão “Tomador”, existe a opção para selecionar se deseja identificar ou não o Tomador, lembrando que a identificação é obrigatória quando se tratar de serviços tomados por Pessoa Jurídica.
Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos ao mesmo item da Lista de Serviços.
Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos a uma mesma Atividade.
Para os contribuintes cadastrados no Sistema NFS-e, através da opção “NFS-e – Guia de Pagamento”, selecionando “Retido” em “Tipo ISS”.
Sim. Na opção “NFS-e – Geração”, existe a Sessão “Substituída” que permite informar qual NFS-e será substituída. A NFS-e substituída será automaticamente cancelada.
Sim.
Após a análise pelo Setor competente da SEMUT, o contribuinte receberá um e-mail informando o resultado, que será enviado para o endereço eletrônico cadastrado na opção “Solicitação de Senha – Cadastramento de Usuário Master”.
O §5º, do inciso IV, do Art. 99-C, do Decreto 8.596, de 27/11/2008, estabelece que os profissionais autônomos não poderão emitir NFS-e.
A NFS-e deve ser emitida para todos os serviços, mesmo para os que não estejam relacionados com as atividades de emissão obrigatória.
O §8º do inciso IV, do Art. 99-C, do Decreto 8.596, de 27/11/2008, estabelece: “Caso o tomador do serviço não receba ou queira receber a NFS-e, via correio eletrônico, deverá o prestador do serviço entregá-la impressa, no momento em que solicitado.”
Quaisquer observações podem ser incluídas no campo “Discriminação” do quadro “Descrição dos Serviços”.
Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT
Praça do Estudante, 90 - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.025-080 - Telefone: (84) 3232-9164