Tributo
SEMUT - Secretaria Municipal de Tributação

Perguntas e Respostas






  • As NFS-e emitidas devem ser declaradas na DDS?
  • NÃO. Conforme art. 119 do Regulamento do ISS (Decreto N° 8.162):
    "Ficam desobrigados da entrega da Declaração Digital de Serviços (DDS):
    (...)
    III - Os contribuintes emitentes de NFS-e, exceto quando o documento recebido por serviço não se tratar de NFS-e;
    IV - Os tomadores de serviços quando os documentos recebidos tratarem de NFS-e"


  • O que é NFS-e?
  • A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.


  • Como fazer para cadastrar uma empresa como emitente de NFS-e?
  • Acessar o portal da NFS-e no endereço www.natal.rn.gov.br/semut/nfse , opção Serviços NFS-e – Solicitação de Senha, clicar no botão “Cadastramento de Usuário Master” e preencher o formulário com os dados solicitados. Imprimir a Solicitação de Desbloqueio de Senha e entregar na SEMUT juntamente com os documentos citados na Portaria 065/2008, de 26 de Novembro de 2008.


  • Quais os documentos necessários para o processo de solicitação de senha?
  • Conforme Art. 8º da Portaria 065/2008, de 26 de Novembro de 2008:
    I) Formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA” assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado por procuração com de firma reconhecida;
    II) Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da empresa;
    III) Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso;
    IV) Procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, tanto do outorgante, representante legal da pessoa jurídica, quanto do outorgado.
    V) Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.


  • Como cadastrar e autorizar um usuário pessoa física para acesso aos serviços da NFS-e?
  • Inicialmente deve ser feito o cadastro, acessando o portal da NFS-e no endereço www.natal.rn.gov.br/semut/nfse , opção Serviços NFS-e – Solicitação de Senha, clicar no botão “Cadastramento de Usuário Comum” e preencher o formulário com os dados solicitados. Após concluído o cadastro, a autorização deve ser feita pelo Usuário Master, no sistema NFS-e, através da opção “Manutenção – Usuário MASTER”, na seção “Usuários Autorizados”.


  • O contribuinte que não está enquadrado na Portaria N.º 064/2008-GS/SEMUT NATAL(RN), de 26 de novembro de 2008, pode solicitar a emissão de NFS-e?
  • Sim. Porém, a autorização depende de análise da SEMUT.


  • Como cancelar uma NFS-e ainda não paga?
  • No sistema da NFS-e, na opção “NFS-e – Cancelamento”.


  • Como cancelar uma NFS-e cujo pagamento já foi efetuado?
  • O cancelamento de NFS-e cujo pagamento já foi efetuado deve ser solicitado através de processo administrativo junto à SEMUT.


  • Qual a penalidade para o caso de não conversão de um RPS em NFS-e?
  • A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se à não emissão de Nota Fiscal de Serviço, sujeita às mesmas penalidades previstas no Código Tributário do Município.


  • Quando inicia a obrigação de emissão da NFS-e?
  • No dia útil seguinte à autorização dada pela SEMUT e confirmada através de email.


  • Como confirmar se um RPS foi convertido em NFS-e?
  • Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Consulta NFS-e por RPS”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse


  • Como confirmar a autenticidade de um RPS?
  • Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Autenticidade do RPS”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse


  • Como confirmar a validade da NFS-e?
  • Acessando a opção “Serviços – NFS-e – Validação de NFS-e”, no endereço http://natal.rn.gov.br/semut/nfse


  • Como solicitar a impressão de RPS?
  • Através da opção “RPS – Geração” do sistema da NFS-e. São impressos RPS em lotes de 50, em duas vias.


  • Como emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo às NFS-e emitidas?
  • Através da opção “NFS-e – Guia de Pagamento”, do Sistema da NFS-e


  • Pode ser feita a emissão da guia de pagamento referente a uma única NFS-e?
  • Sim. O Sistema permite que seja(m) selecionada(s) a(s) NFS-e que irá(ão) compor o valor do DAM a ser emitido.


  • O que fazer com os talões de Nota Fiscal não utilizado?
  • Os prestadores de serviços obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e, que estejam de posse de Talonários de Notas Fiscais anteriormente autorizados, devem devolvê-los à SEMUT, na forma regulamentada.


  • Como deve ser declarada a redução da base de cálculo prevista na legislação para determinados serviços?
  • Ao ser selecionado um item da Lista de Serviços que exista previsão de redução de base de cálculo na Legislação Municipal, o Sistema automaticamente habilita o campo “Base de Cálculo”, na Sessão “Resumo da Nota”, para que seja informado o valor da Base de Cálculo do serviço.


  • A NFS-e pode ser emitida sem identificação do Tomador?
  • Sim. Na Sessão “Tomador”, existe a opção para selecionar se deseja identificar ou não o Tomador, lembrando que a identificação é obrigatória quando se tratar de serviços tomados por Pessoa Jurídica.


  • Uma mesma NFS-e pode ser emitida para itens da Lista de Serviços diferentes?
  • Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos ao mesmo item da Lista de Serviços.


  • Uma mesma NFS-e pode ser emitida para atividades diferentes?
  • Não. Numa mesma NFS-e só podem ser relacionados serviços relativos a uma mesma Atividade.


  • Como emitir a guia de pagamento para serviços tomados com retenção, cuja nota foi emitida pelo sistema da NFS-e?
  • Para os contribuintes cadastrados no Sistema NFS-e, através da opção “NFS-e – Guia de Pagamento”, selecionando “Retido” em “Tipo ISS”.


  • Uma NFS-e emitida com erro no preenchimento pode ser substituída?
  • Sim. Na opção “NFS-e – Geração”, existe a Sessão “Substituída” que permite informar qual NFS-e será substituída. A NFS-e substituída será automaticamente cancelada.


  • É necessário o reconhecimento de firma da Solicitação de Desbloqueio da Senha?
  • Sim.


  • Como saber se a Solicitação de Desbloqueio da Senha foi deferida?
  • Após a análise pelo Setor competente da SEMUT, o contribuinte receberá um e-mail informando o resultado, que será enviado para o endereço eletrônico cadastrado na opção “Solicitação de Senha – Cadastramento de Usuário Master”.


  • Os profissionais autônomos podem emitir NFS-e?
  • O §5º, do inciso IV, do Art. 99-C, do Decreto 8.596, de 27/11/2008, estabelece que os profissionais autônomos não poderão emitir NFS-e.


  • A NFS-e deve ser emitida somente para as atividades relacionadas aos serviços constantes na Portaria N.º 064/2008-GS/SEMUT NATAL(RN), de 26 de novembro de 2008, ou para todos os serviços prestados?
  • A NFS-e deve ser emitida para todos os serviços, mesmo para os que não estejam relacionados com as atividades de emissão obrigatória.


  • É obrigatória a impressão da NFS-e?
  • O §8º do inciso IV, do Art. 99-C, do Decreto 8.596, de 27/11/2008, estabelece: “Caso o tomador do serviço não receba ou queira receber a NFS-e, via correio eletrônico, deverá o prestador do serviço entregá-la impressa, no momento em que solicitado.”


  • Como fazer para incluir na Nota observações que são de interesse do Tomador e Prestador de Serviços, uma vez que o campo “OUTRAS INFORMAÇÕES” não está disponível para o usuário?
  • Quaisquer observações podem ser incluídas no campo “Discriminação” do quadro “Descrição dos Serviços”.


Nota Fiscal de Serviços Eletronica

Código tributário do Município

Fale Conosco

IPTU

Plantão Fiscal

Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT

Praça do Estudante, 90 - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.025-080 - Telefone: (84) 3232-9164