A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços. Esse documento vem substituir as tradicionais Notas Fiscais em papel, dispensando sua impressão.
O contribuinte que deseja ser emissor de NFS-e deve inicialmente solicitar senha para acesso ao sistema. E aguardar a deliberação do pedido por essa Secretaria
Torne-se emissor de NFS-e
Para ser emissor de NFS-e é necessário prencher o formulário de solicitação de senha Master e aguardar a deliberação do pedido pela SEMUT. O deferimento do pedido está vinculado ao atendimento dos requisitos dispostos na portaria que define o cronograma de implantação.
Acesso ao Sistema
O acesso é através das senhas de Usuário Master ou Usuário Comum. Como Usuário Master, a pessoa jurídica prestadora de serviços terá acesso a todas as opções do Sistema. Como Usuário Comum pode ter acesso a pessoa física autorizada pelo Usuário Master a ter acesso a determinadas opções do Sistema, ou pessoa jurídica tomadora de serviços para emissão de DAM, cujos serviços sofreram retenção do ISS. No caso de pessoa física, deve ser feita a solicitação no sistema, mas o acesso só é liberado após autorização do Usuário Master.
Educação Fiscal
Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou CNPJ, e também o seu endereço eletrônico, para o qual será enviada a mensagem com os dados da NFS-e gerada. Faça sempre a validação da NFS-e para garantir que os dados informados pelo prestador do serviço referem-se realmente ao serviço prestado.
Últimas Notícias
(11/02/2009) Leia a orientação para preenchimento da DDS pelos emitentes da NFS-e
(10/12/2008) ATENÇÃO: Decreto 8.596 foi republicado. Conforme § 6º do art. 99-C do Regulamento do ISS, alterado pelo art. 5º do Decreto 8.596, os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e
iniciarão sua emissão no primeiro dia após o deferimento da autorização.
(03/12/2008) Publicada a Portaria que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Veja mais detalhes da seção de Legislação.
(03/12/2008) Publicado o Decreto que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal Nº. 8.162 de 29 de maio de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços, instituindo-se o meio eletrônico para a emissão da Nota Fiscal de Serviços e o Recibo Provisório de Serviço e dá outras providências.
Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT
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