28/12/2007: Publicado o edital de notificação de exclusão do Simples Nacional. Clique aqui.
15/10/2007: Lembramos aos contribuintes que fizeram a opção pelo "Simples Nacional" e que possuem débitos relativos
a tributos ou contribuições cuja exigibilidade não esteja suspensa, que o prazo para regularização encerra-se em 31 de outubro de 2007.
13/09/2007: Publicada a
Portaria Nº 067/2007 que institui o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
20/08/2007: Publicado o
Decreto Nº 8.239 que dispõe sobre alteração de prazos para regularização de débitos relativos
a tributos municipais para ingresso no Simples Nacional.
15/08/2007: As ME e EPP em processo de migração para o Simples Nacional e que estão realizando o pagamento do ISS
através do DAS podem desconsiderar a geração do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no momento da transmissão da DDS.
15/08/2007: O prazo de adesão ao Simples Nacional foi prorrogado para 20 de agosto.
28/06/2007: Segundo a Resolução CGSN nº 010 de 28/06/2007 (Art. 2º), "a utilização dos documentos fiscais fica
condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado
às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - DOCUMENTO
EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL; e II - NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE
ISS. "