I –
cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às
unidades de conservação do município;
II –
realizar a análise de processo administrativo de licenciamento
e modificação do uso do solo, nas unidades de conservação;
III –
desenvolver programas, planos e projetos que visem proteger, implantar,
recuperar ou manter a diversidade e integridade da fauna e da flora
e dos processos ecológicos essenciais, nas unidades de conservação
municipal;
IV –
desenvolver projetos de educação conservacionista e
de turismo ecológico;
V –
fiscalizar e acompanhar os usos das unidades municipais de conservação,
comunicando ao DCA, através de relatório técnico;
VI –
elaborar projetos identificando as áreas ideais para a instalação
de parques, bosques, jardins botânicos, hortos florestais e
quaisquer outras unidades municipais de conservação.