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SPUA

 Setor de Planejamento Urbanístico e Ambiental

    O Setor de Planejamento Urbanístico e Ambiental (SPUA) é a unidade administrativa interna responsável pelo planejamento urbano e ambiental do município.

 O Setor de Planejamento Urbanístico e Ambiental é coordenado por um técnico com competência para:

    I – promover estudos e medidas legislativas voltadas à manutenção das condições urbanísticas e ambientais do Município, e do seu desenvolvimento sustentado;

    II – elaborar planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanísticos e ambientais;

    III – instituir o zoneamento das atividades poluidoras no Município, definindo os critérios de posturas e do uso e ocupação do solo;

    IV – revisar e elaborar o zoneamento do município, definindo diretrizes de uso e ocupação do solo nas Zonas de Proteção Ambiental – ZPA;

    V – articular-se, em nome da SEMURB, com outros órgãos afins, objetivando a implementação da política urbanística e ambiental do Município;

    VI – produzir material didático voltado ao desenvolvimento de uma consciência critica da população sobre a questão urbanística e ambiental;

    VII– desenvolver métodos de atuação que envolva os meios de comunicação de massa, transformando-os em instrumento educacional, através de programas educativos e informativos referentes aos aspectos urbanísticos e ambientais;

    VIII– apoiar ações e atividades desenvolvidas pela SEMURB na fiscalização ambiental e urbanística quanto à conscientização da população na adoção de hábitos não degradantes;

    IX – executar programas e projetos relativos à política urbanística e ambiental;

    X – realizar diagnóstico das condições urbanísticas e ambientais e estabelecer critérios e diretrizes para o manejo ordenado e racional dos recursos naturais;

    XI – promover medidas adequadas a preservação do patrimônio paisagístico e urbanístico do Município;

    XII – elaborar planos de manejo das unidades de conservação criadas pelo Município;

    XIII – instituir normas que fixem um padrão de qualidade ambiental;

    XIV – realizar estudos e pesquisa nas Zonas de Proteção Ambiental, subsidiando proposta de lei para a respectiva regulamentação;

    XV – colaborar outros municípios da Região Metropolitana de Natal, participando da elaboração e execução de projetos urbanísticos e ambientais.

Ações Desenvolvidas Pelo Setor: